Lei que permite alienação por meio de vendas foi sancionada pelo prefeito.
A prefeitura de Manoel Urbano, no interior do Acre, autorizou a alienação, por meio de vendas em leilão, de cinco imóveis do município. A medida é parte da lei 420, sancionada nesta terça-feira (8) e publicada no Diário Oficial do Acre (DOE).
Entre os imóveis, segundo o prefeito da cidade, Altanízio Sá, estão terrenos, uma residência e uma novelaria. Com a venda dos imóveis, a prefeitura quer arrecadar cerca de R$ 200 mil.
A intenção é usar o valor arrecadado na venda dos lotes para desapropriar um terreno onde estão construídas casas. De acordo com Sá, o valor deve pagar a indenização das famílias e depois construir uma rua no local que interligue à avenida principal da cidade.
“O dinheiro vai ser usado para interligar uma rua ao Centro da cidade. Nessa rua hoje tem casas, aí vamos desapropriar essas casas, indenizar o pessoal e fazer a rua”, disse o prefeito.
Conforme a lei, a alienação mediante venda dos imóveis vai se processar a partir do laudo de avaliação. O resultado do laudo vai ser comunicado à Câmara de Vereadores para em seguida, ser lançado o edital de licitação.
“Esses terrenos não são de interesse público. Para usá-los, vamos ter que derrubar a estrutura e começar do zero. A Câmara aprovou e vamos fazer o leilão. O engenheiro vai avaliar os imóveis para colocar o valor de mercado”, concluiu Sá.