Documento deve ser protocolado no TJ-AC ainda nesta sexta-feira (4). Vereadores de Rio Branco derrubaram veto da prefeita e sancionaram lei no dia 26 de abril.
Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC) deve ingressar com uma ação no Tribunal de Justiça do estado (TJ-AC) onde requereu a declaração de inconstitucionalidade da lei que estabelece o Estatuto da Vida e da Família.
O advogado Charles Brasil, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-AC afirmou que a ação pede ainda uma liminar suspendendo os efeitos da lei de forma imediata.
A lei tem gerado debates por descrever que família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, excluindo, assim, os casais homoafetivos do conceito de família.
O estatuto foi vetado pela prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, no último dia 19 de abril, mas em seguida, os vereadores derrubaram o veto, no dia 26 de abril e sancionaram a lei. O veto foi derrubado por 12 votos.
“A gente está peticionando ainda nesta sexta-feira (4) essa Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ. A OAB tem legitimidade para propor. Depois disso, os desembargadores devem ouvir a prefeitura, MP, Procuradoria Geral do estado e ouvir a própria Câmara para tomar uma decisão”, disse Brasil.
A OAB já havia aprovado um parecer considerando a inconstitucionalidade do projeto de lei. Segundo o órgão, o PL foi considerado inconstitucional no aspecto informal e material.
Conforme o advogado, o ponto de vista formal significa dizer que quem tem competência para legislar sobre direito civil é a União. Já o aspecto material, é porque o PL está tratando da questão da família, sexual, religiosa e do direito à vida.
Entendimento do MP
A procuradora Patrícia Rêgo informou que o trecho do projeto de lei onde ocorre maior inconstitucionalidade está justamente na definição dada à família. O MP-AC recomendou no último dia 10 de abril, o veto do estatuto.
“Apesar do foco ter sido dado aos casais homoafetivos, o estatuto exclui qualquer outro tipo de família, mães solteiras que criam seus filhos sozinhas, avós que criam seus netos, irmãos. Isso exclui de políticas públicas uma grande parte da população”, destacou a procuradora.
O órgão considerou que as famílias formadas por pessoas unidas ou não por laços de sangue, as chamadas famílias anaparentais, não foram contempladas no projeto de lei aprovado pelos vereadores. E, por isso, pede que a prefeitura não sancione o PL.