Servidora também teve pedido negado. Justiça diz que os dois não apresentaram comprovação de recolhimento das custas processuais. Advogado de defesa afirma que recorreu.
A Justiça negou o pedido de benefício de assistência judiciária feito pelo ex-prefeito de Brasileia Everaldo Gomes e uma servidora municipal. Os dois foram condenados em primeira instância por desvio de verbas da saúde no município em 2014.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), nesta terça-feira (8), e cabe recurso.
O ex-prefeito foi solto no dia 1º de março deste ano por outro crime. Ele foi preso em setembro do ano passado durante a 4ª Operação Labor, da Polícia Federal do Acre, que investigava fraudes em licitações.
Conforme a Justiça, os dois devem arcar com todos os custos do processo que inclui, por exemplo, o pagamento de honorários dos advogados das partes envolvidas.
O pedido foi negado já que Gomes e a servidora não apresentaram comprovação do recolhimento das custas processuais.
O advogado do ex-prefeito, Christopher Mariano, informou que os documentos solicitados pela Justiça foram entregues, porém, fora do prazo. Segundo ele, o atraso na entrega foi porque Gomes estava preso na época e não foi possível conseguir toda a documentação dentro do prazo dado.
“Apresentamos recurso de apelação, ele passou sete meses preso e não tem a mínima condição financeira de pagar. Esse recurso foi apresentado enquanto ele estava preso. Foram pedidos alguns documentos para serem entregues em cinco dias, apresentamos um pedido de reconsideração e já protocolamos um recurso sobre essa decisão”, afirmou Mariano.
Na decisão, o desembargador Júnior Alberto afirmou que foi concedido o prazo de cinco dias para ambos juntarem documentos para comprovar a falta de condições financeiras. Como não foram entregues, a Justiça deu mais cinco dias e continuaram sem apresentar a documentação.
“Foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita e, mesmo assim, embora tenha sido concedido prazo para o recolhimento, ambos deixaram de comprovar o pagamento do preparo recursal, bem como não recorreram contra a decisão de indeferimento do pedido”, alegou Alberto.
Ato de improbidade
O ex-prefeito e a servidora municipal foram condenados pela prática de atos de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. Eles foram denunciados pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) em uma ação civil pública.
Conforme a Justiça, a denúncia era de que a prefeitura pagava por despesas de transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), mas não realizava os serviços.
A servidora foi condenada a ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil e teve multa civil estabelecida em R$ 6 mil.
Já o ex-prefeito ficou proibido de contratar com serviço público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. Ele também foi condenado a ressarcir de R$ 407.208,13 e ao pagamento de multa civil de R$ 814.416,26.
Gomes teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 10 anos e a Justiça determinou a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39.