Decisão foi divulgada pelo TJ-AC nesta sexta-feira (18) e ainda cabe recurso. ‘Fui procurar um direito que é nosso’, diz filho.
O filho de um soldado da borracha conseguiu na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 25 mil. A decisão da Vara Única da Comarca de Xapuri foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), nesta sexta-feira (18), e ainda cabe recurso.
Eleldo Maia, de 46 anos, contou que a mãe recebia a pensão do pai seringueiro e que após a morte dela resolveu entrar na Justiça para solicitar a indenização. Segundo ele, eles viviam em Sena Madureira. Desempregado, Maia afirmou que o dinheiro da indenização vai ajudar bastante.
“Fui procurar um direito que é nosso. Ainda não fui informado pelo meu advogado da decisão, então, não posso falar muita coisa. Se for da vontade de Deus e do homem, com certeza essa questão vai ser resolvida. Vai ajudar bastante, porque hoje sou portador de doença crônica, sou cardíaco e estou desempregado”, afirmou Maia.
Conforme o juiz Luis Pinto disse na decisão, a renda mensal vitalícia do seringueiro pode ser transferida aos dependentes, desde que estes também sejam carentes.
“Todos os soldados da borracha e seringueiros que trabalharam na extração da borracha entre os anos de 1939 a 1945, período da 2.ª Guerra Mundial, têm direito ao benefício”, afirmou o magistrado na decisão.