Juiz alegou que promotora não deixou claro o que queria no processo e, por isso, a multou. MP-AC ingressou com mandado de segurança alegando que magistrada teve direitos violados.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deferiu uma liminar suspendendo o pagamento de uma multa ilegal dada à promotora de Justiça Eleitoral Juliana Barbosa Hoff pelo juiz Alex Oivane, da 7ª Zona Eleitoral de Feijó.
O caso ocorreu em um processo em que ela epresentava o Ministério Público do Acre (MP-AC).
Ao G1, a assessoria do juiz informou que a promotora reverteu a aplicação da multa, mas o mérito da questão do processo foi mantido, pois o juiz negou a cassação dos diplomas dos atuais prefeito e ex-prefeito de Feijó alegando falta de provas e elementos.
A assessoria disse que Juliana perdeu o prazo, em seguida ingressou com recurso e depois com os embargos e perdeu o prazo novamente. Por isso consideraram que ela queria apenas ganhar tempo.
O caso começou quando o MP-AC ingressou com uma ação para investigar os atuais prefeito e vice-prefeito do município de Feijó. Os dois são investigados por suposta prática de compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2016.
No documento, conforme o MP-AC, o juiz alegou, no entanto, que estava multando Juliana pois os embargos de declaração dela foram considerados “protelatórios”.
Ou seja, para o magistrado, a promotora não deixou claro o que queria no documento e isso, segundo ele, causaria mais gastos com o processo.
Na ação, o MP-AC propôs a cassação dos diplomas dos dois gestores e a aplicação de multa. Porém, os pedidos foram julgados improcedentes e promotora eleitoral interpôs de embargos de declaração, argumentando que a decisão foi omissa e não analisou questões de inconstitucionalidade contidas no processo. Em seguida recebeu a multa.
O MP-AC impetrou um mandado de segurança alegando que houve “violação ao direito líquido”, já que a promotora não fazia parte do processo e estava representando o órgão. Assim, conforme o MP-AC, Juliana deveria ser responsabilizada somente por atos judiciais praticados pessoalmente por ela.
O relator do mandado de segurança no TRE-AC determinou que a suspensão da guia de recolhimento da União e também a comprovação do recolhimento no cartório da 7ª Zona Eleitoral, pessoalmente, pela promotora.