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Topas Motel vai pagar R$ 1 mil a bombeiro por cobrar duas vezes a mesma conta


O 3° Juizado Especial Cível julgou parcialmente procedente o pedido por um bombeiro militar do Acre para condenar o Topas Motel, considerado o estabelecimento mais luxuoso de Rio Branco, a restituir o valor de R$ 92 , de forma simples, e indenizar a título de danos morais em R$ 1 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.089 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 94 e 95).


O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, deferiu o pedido de restituição, porque restou comprovado nos autos que o valor foi pago em duplicidade à demandada.


Entenda o caso

O autor efetuou o pagamento com cartão de crédito, mas foi informado que houve erro, por isso o atendente passou novamente o cartão em outra maquineta, onde a transação se concretizou.  O consumidor relatou que ao analisar seu extrato bancário constatou a duplicidade do pagamento.


Segundo a inicial, o reclamante entrou em contato com o gerente do motel com intuito de receber o valor que foi pago em duplicidade, mas este negou seu pleito.


Decisão

Ao analisar o mérito, o magistrado apontou a ocorrência de falha na prestação de serviços pelo reclamado. “Verifico que a empresa ré não obteve êxito em comprovar fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do demandante, já que não atestou a legalidade da cobrança em duplicidade”.


Por fim, o Juízo fixou danos morais como medida adequada ao grau de responsabilidade atribuído ao reclamado e a sua omissão no cumprimento da legislação consumerista. Da decisão cabe recurso.


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