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Postos de combustíveis são fiscalizados em Brasiléia e Epitaciolândia

Fundamentado na Política Nacional de Relações de Consumo e na atuação do Ministério Público na defesa dos interesses difusos, o promotor de Justiça Substituto da Promotoria Cível da Comarca de Brasiléia, Thalles Ferreira, realizou, nesta quinta-feira (5), uma fiscalização em postos de combustíveis dos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia.


Na ocasião, o promotor de Justiça esteve acompanhado do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), e de fiscais da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A iniciativa contou com o apoio da promotora de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor em Rio Branco, Alessandra Garcia Marques.


A fiscalização foi realizada durante todo o dia e incluiu não apenas a qualidade técnica do combustível, mas aspectos referentes à estrutura dos postos, manutenção das bombas e documentação obrigatória como alvarás e licenças.


A qualidade do combustível comercializado na fronteira foi aferida e amostras foram colhidas para análise em Brasília (DF), para identificar procedência, composição, aspecto, cor do diesel, da gasolina e do álcool vendido nos postos locais.


“A análise busca promover a proteção da vida e segurança dos produtos que chegam até o consumidor final. O objetivo primordial é buscar o respeito à dignidade dos consumidores, garantindo-lhes saúde, segurança, transparência e harmonia nas relações de consumo, como prevê o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor”, explica o promotor Thalles Ferreira.


Ele ainda ressaltou a importância do caráter pedagógico da fiscalização, pois, segundo ele, inibe eventual prática de ilegalidades ou fraudes.


“A fiscalização é primordial para que se possa prevenir eventuais ilegalidades ou fraudes que provoquem lesão aos consumidores. É dever do Ministério Público zelar pela transparência nas relações de consumo, de modo a assegurar que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”.



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