Portaria determina redução no horário de atendimento em unidades da Polícia Civil no Acre

Medida foi publicada no DOE nesta segunda (23). Secretário afirma que não há redução na jornada de policiais que devem aturar de forma mais otimizada em investigações.


Uma portaria publicada nesta segunda-feira (23) reduz o horário de atendimento nas unidades policiais do Acre. Antes as unidades funcionavam de 8 às 18h, com a nova lei, passam a funcionar de 7h às 14h de segunda a sexta-feira a partir do dia 2 de maio.


Somente a Delegacia de Flagrantes (Defla) e Delegacia da Mulher (Deam) permanecem com funcionamento 24 horas.


A portaria determinando a mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A lista considera unidades policiais as delegacias, postos policiais, unidades periciais, sede http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa da Secretaria de Polícia Civil (Sepc), departamentos de Direção Geral e corregedoria.


Ao G1, o secretário de Polícia Civil, Carlos Flávio Portela, disse que a portaria foi expedida na última sexta (20), mas publicada somente nesta segunda (23).


Ele afirma que a medida diz respeito apenas ao horário de atendimento ao público e que não vai haver redução na jornada de trabalho dos servidores.


“Como a polícia também é de balcão de atendimento, isso [a redução] vai permitir que sobre mais tempo para que ela investigue. Isso vai permitir que todo o nosso pessoal que está ali no atendimento também possa se integrar nos demais levantamentos e investigações que dão ás ao cumprimento de várias operações”, afirma.


A portaria destaca que o serviço do policial civil é exercido em tempo integral com caráter de dedicação exclusiva e sujeito à convocação a qualquer hora.


Para o secretário, a mudança no horário vai otimizar os trabalhos de investigação criminal, o que vai ocasionar um aumento no número de operações policiais desencadeadas no estado.


“O que estamos fazendo é acabando com os horários picados em duas fases, vamos ficar de forma ininterrupta durante 7 horas, inclusive nos horários que a população mais procurava e mais reclamava que era de 11h30 a 13h30, pois os servidores saíam para almoçar. Agora vamos ter pessoas responsáveis para esse atendimento. Após esse horário os policiais vão para rua apurar o material desse atendimento”, destaca.


A portaria também destaca os serviços que não podem sofrer descontinuidade como atendimento de situações de flagrante, serviços de requisitos e realização de exames periciais, convocações extraordinárias, operações policiais de cumprimento de mandados e outros serviços de apuração de infrações penais.


No caso dos municípios do interior, esses serviços devem ser feitos por uma equipe plantonista.


“Vamos fazer uma avaliação o quanto que isso teve de repercussão positiva. Se eu verificar que não teve o resultado que almejamos nós devemos retornar. Mas, todas as experiências Brasil a fora dentro desse sentido só otimizaram recursos e permitiram que os serviços oferecidos tivessem melhor qualidade. Isso não quer dizer que trabalhamos só sete horas por isso, pois a jornada deve ser a mesma”, finaliza.


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