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Para conter gastos, prefeito reduz próprio salário e de comissionados em 60%; economia mensal deve ser de R$ 62 mil

Corte de 60% no salário do prefeito, vice e secretários passa a valer em maio. Medida também atinge as funções gratificadas concedidas aos servidores.


O prefeito de Acrelândia, no interior do Acre, sancionou uma lei que reduz em 60% o próprio salário, do vice-prefeito e de secretários. A medida também atinge os cargos em comissão e as funções gratificadas concedidas aos servidores.


A lei foi publicada na edição de sexta-feira (20) do Diário Oficial do Estado. A medida, que já passa a valer para os vencimentos de maio, deve gerar economia mensal de R$ 62 mil.


Além do prefeito e vice, cinco secretários e 39 cargos comissionados vão ser atingidos pelo corte temporário dos valores das remunerações.


O prefeito Ederaldo Caetano justificou que a medida é para conter gastos e tentar ficar dentro do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, segundo ele, a dívida do município deixada pelas gestões anteriores é grande e, mesmo com esses cortes, não deve solucionar o problema.


“É uma contenção de despesas para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas mesmo assim não é suficiente. A gente herdou uma dívida muito acima da capacidade do município, passamos o ano fazendo cortes e reajustes em tudo que foi possível. Mas, agora esbarramos na lei”, disse o prefeito.


O salário do prefeito, que antes era R$ 15 mil vai passar para R$ 9 mil, com a redução de 60%. Além disso, o vice-prefeito que recebia R$ 9 mil vai receber R$ 5,4 mil. E os secretários municipais que tinham um salário de R$ 4,3 mil vão receber pouco mais de R$ 2,5 mil.


Com relação aos cargos comissionados, aqueles que recebiam até R$ 1,8 mil vão ter um corte de 30% no salário, passando a receber R$ 540. Já os que recebiam até R$ 2,5 mil, vão receber R$ 750 e os que tinham remuneração acima de 2,5 mil vão ter um corte de 60%.


A redução, conforme a prefeitura, é temporária e está prevista para ocorrer até o mês de agosto. O prazo de validade da lei pode ser prorrogado por meio de um decreto.


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