Lei que isenta voluntários que atuam nas eleições das taxas de concursos públicos no AC é sancionada

Sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado. Projeto de lei complementar tinha sido aprovado no último dia 27 de março na Aleac.


O governador do Acre, Tião Viana, sancionou o projeto de lei complementar que isenta os voluntários que atuam em eleições da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no estado.


A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).


O texto tinha sido aprovado pelos deputados estaduais no último dia 27 de março na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O projeto complementa a lei que trata sobre as regras para realização de concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos estaduais.


Conforme o documento, fica isento o candidato que for convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Acre para prestar serviços no período eleitoral.


É considerado eleitor convocado ou voluntário os candidatos que prestarem serviço como membro de mesa receptora de votos ou de justificativa, na condição de presidente de mesa e primeiro ou segundo mesários ou secretário.


Além do membro ou escrutinador de junta eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar os trabalhos, incluindo aqueles destinados à preparação e montagem das seções eleitorais.


A lei prevê que, para ter direito à isenção, o eleitor convocado ou voluntário deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições. A declaração, expedida pela Justiça Eleitoral, deve ser apresentada no ato de inscrição no concurso.


Vale destacar que o direito à isenção deve ser usufruído até dois anos após a prestação do serviço eleitoral.


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