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Idoso agride mulher que se negou a ter relação sexual com ele e é condenado pela Justiça do Acre

Um idoso foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais após agredir a mulher, de 77 anos, com socos depois que ela se negou a manter relação sexual com ele.


A agressão ocorreu em abril do ano passado na cidade de Mâncio Lima, interior do Acre. Decisão cabe recurso.


A condenação, com aplicação da Lei Maria da Penha, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta terça-feira (3). O G1 tentou entrar em contato com a advogada do acusado, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.


Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC), a idosa é casada com o condenado há cerca de 40 anos e os dois têm sete filhos. Durante as quatro décadas, eles se separam quatro vezes e o homem tinha voltado para a casa da família poucos dias antes da agressão.


Eles tinham se separado, porque o idoso teria ido viver com outra pessoa, mas como o relacionamento acabou, ele resolveu voltar para casa da mulher. Nos autos, a vítima afirmou que o homem estava muito nervoso desde que tinha voltado a viver com ela.


No dia da agressão, a mulher estava dormindo em uma rede, segundo o TJ, quando o idoso se aproximou e quis levá-la à força para a cama para manterem relação sexual. Com a recusa da mulher, o acusado foi atrás dela e deu três socos, sendo um no braço e os outros dois no seio e ante braço.


Na decisão, o juiz Alex Oivane considerou que os fatos descritos pela vítima condizem com as lesões atestadas no laudo do exame de corpo de delito. O magistrado deu o direito ao condenado de apelar em liberdade.


“A vítima apresentou hematomas na região anterior do braço direito e na região anterior do tórax. Tenho que as consequências do delito fogem aos limites da normalidade”, disse o juiz na decisão.


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