Gleisi pode ter violado 7 artigos da Lei de Segurança Nacional. Caso é gravíssimo

Gleisi Hoffmann pode ter violado pelo menos 7 artigos da lei 7.170/83, a Lei de Segurança Nacional, como já exposto anteriormente. São eles:


TíTULO II


Dos Crimes e das Penas


Art. 8º – Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.


Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.


Parágrafo único – Ocorrendo a guerra ou sendo desencadeados os atos de hostilidade, a pena aumenta-se até o dobro.


Art. 9º – Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.


Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.


Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até um terço; se resulta morte aumenta-se até a metade.


Art. 10 – Aliciar indivíduos de outro país para invasão do território nacional.


Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.


Parágrafo único – Ocorrendo a invasão, a pena aumenta-se até o dobro.


Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.


Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.


Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.


Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.


Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.


Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.


Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.


Art. 23 – Incitar:


– à subversão da ordem política ou social;


II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;


III – à luta com violência entre as classes sociais;


IV – a prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.


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