cedimp otimizado ezgif.com gif to avif converter

Entre mais de 2,2 mil leis municipais em Rio Branco, equipe identifica 20 que estão em desuso

Após três meses de catalogação, o Projeto ‘Revogaço’ identificou 20 leis de Rio Branco sem utilidade. Ao todo, o projeto – do vereador Emerson Jarude – catalogou 2.254 leis criadas pela Câmara de Rio Branco (CMRB). A catalogação começou em novembro de 2017 e terminou em fevereiro deste ano.


Em março, a equipe fez a listagem das leis que vão permanecer em vigor e as que serão revogadas. A iniciativa do vereador também quer organizar, modernizar e disponibilizar digitalmente as leis da cidade à população.


A primeira etapa do projeto foi catalogar todas as leis de 1963, data de fundação da Câmara de Vereadores de Rio Branco (CMRB), até 2016. O próximo passo é a avaliação dos demais parlamentares.


Ao G1 nesta segunda-feira (2), a assessora jurídica do vereador, Thaís Araújo, falou que a equipe separou as leis em duas planilhas: uma das passíveis de revogação e a outra de leis importantes para a população.


“Encontramos lei do Dia do Rio Acre, lei que institui o Dia do Perdão. São leis que não agregam em nada. A lei do Dia do Rio Acre é de dezembro de 2005, mas nesse dia não há nenhuma comemoração, conscientização da limpeza do rio e nada. Então, leis assim não têm utilidade nenhuma”, explicou.


A assessora acrescentou que o próximo passo é esperar o vereador retornar de uma agenda em Cruzeiro do Sul, interior do estado, para avaliar as planilhas e sentar para debater o assunto com os demais parlamentares da Casa. Ela disse que o número de leis revogáveis pode aumentar.


“Montamos outra [planilha] com leis bem bacanas, mas que estão em desuso por não serem lembradas mais. Estamos montando esse material que precisam ser lembradas e precisam voltar a ser usadas”, explicou.


Maior aplicabilidade

Um dos objetivos do projeto é garantir a aplicabilidade para algumas leis importantes para a população acreana. O vereador lembrou da Lei Municipal 2.184/2016, que garante às mulheres o direito de desembarcar fora do ponto de ônibus depois das 22h.


“Nossa proposta, que irá para votação na Câmara, é que o horário de vigor da lei seja antecipado para às 21h, e também que as empresas de ônibus incluam nos veículos placas informativas para maior conhecimento da norma que já está em vigor”, ressaltou.


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Últimas Notícias