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Enfermeiro condenado por estuprar paciente em hospital do AC tem habeas corpus preventivo negado

Um enfermeiro, condenado a mais de oito anos de prisão por ter estuprado uma paciente que estava internada no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), teve o pedido de habeas corpus preventivo negado. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (6) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).


O fato teria ocorrido em 2011, mas a denúncia só foi feita dois anos depois. Conforme a Justiça, o desembargador Pedro Ranzi considerou que a defesa do enfermeiro não juntou os “elementos de prova suficientes” que pudessem comprovar a suposta ameaça aos direitos do condenado.


Além da prisão em regime inicial fechado, o enfermeiro foi condenado a perder a função pública que exercia no Huerb. Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC), o enfermeiro estuprou uma paciente que estava fazendo tratamento no hospital na ala de desintoxicação.


A advogada de defesa do acusado, Larissa Chaves, diz que já entrou com pedido de revisão criminal e alega que o processo não apresenta provas suficientes contra o enfermeiro que tem quase 50 anos. Ela diz ainda que aguarda a intimação.


“A gente vai tentar meios de tentar conseguir esse habeas corpus preventivo para ele. Porque ele é enfermeiro, sustenta a mulher e os filhos e o processo foi mal instruído por parte do Ministério Público. A sentença foi muito mal instruída, os argumentos usados pelo MP não foram comprovados. Não tinha simplesmente o prontuário médico”, argumenta.


A Defesa diz ainda que pediu por várias vezes o prontuário, mas a Secretaria de Saúde do estado (Sesacre) teria informado que os documentos entre 2010 e 2011 foram perdidos.


“Ele diz que não cometeu o crime e, inclusive, no ponto dele ele sequer estava de plantão na unidade. Como também não temos o prontuário confirmado que essa paciente esteve na ala no dia do crime a revisão criminal é com base nisso”, explica.


Apesar de já ter julgado, a sentença ainda não foi cumprida. O servidor continua trabalhando e ainda não foi preso. A versão da defesa é que, como a paciente já havia sido internada algumas vezes na unidade, sabia o nome do enfermeiro. Mas, também não sabe o que teria motivado a denúncia.


Na época, segundo a Justiça, a paciente chegou a interromper o tratamento devido ao abuso sofrido. A condenação do enfermeiro foi confirmada em 2ª instância pela Câmara Criminal do TJ-AC.


No pedido de habeas corpus, a defesa do homem alegou que ele estava “temeroso quanto à perda da sua liberdade”. O enfermeiro justificou ainda as condições sociais como ser servidor público e pai de família. Mas, a Justiça não aceitou.


“Desse modo, ausentes elementos de prova suficientes acerca do suposto grave risco de consumar-se a violência em face do paciente, não merece ser conhecido o presente habeas corpus”, declarou o magistrado na decisão.


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