Após a convocação do Conselho Municipal de Transporte para avaliar pedido, por parte das empresas, para reajuste no preço da passagem de ônibus, a prefeitura publicou na edição desta segunda-feira (30) do “Diário Oficial” decreto que disciplina a composição e funcionamento do conselho tarifário. Entre elas estão os prazos e trâmites para que solicitações de aumento das tarifas sejam avaliados e aprovados.
Conforme o decreto assinado por Socorro Neri (PSB), o primeiro passo é a apresentação do pedido de revisão tarifária por parte das empresas de ônibus ou sindicatos de taxi e mototáxi ao chefe do Executivo, no caso a própria prefeita. Em seguida o documento é enviado à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (RBtrans) e ao Conselho de Transporte.
O Presidente do Conselho Municipal de Transportes convocará os conselheiros para apresentar o pedido de revisão tarifária e encaminhará para Câmara Técnica, para que esta elabore, no prazo de até 15 dias corridos, os estudos dos custos da tarifa do transporte apresentado, com emissão de relatório técnico ratificando ou propondo tarifa diversa.
Esse estudo técnico será encaminhado a cada um dos conselheiros-membros e também publicado no portal da transparência para ser de acesso público. Cumprido esse trâmite, o estudo deve ser votado pelo conselho para ser aprovado ou rejeitado.
A palavra final sobre o valor da tarifa, porém, é de competência exclusiva da prefeita, podendo definir um preço maior ou menor ao proposto pelas empresas. Com a publicação do decreto no “Diário Oficial”, passa a vigorar o novo preço da passagem.
A composição do conselho se mantém a mesma, com representante das empresas e sindicatos do setor de transporte, entidades de representação estudantil, da união municipal das associações de bairros e os conselhos de Contabilidade e Engenharia.