Projeto de Lei que cria ‘Farmácia Solidária’ é sancionado em Rio Branco

Programa vai receber doação e distribuir remédio de graça para a população de baixa renda. Lei foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (14).


A prefeitura de Rio Branco sancionou o Projeto de Lei (PL) que estabelece a criação do programa “Farmárcia Solidária” na capital acreana. O programa quer favorecer a população de baixa renda, através da coleta, organização, formação de estoque e distribuição gratuita de remédios.


A lei foi divulgada da edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).


O projeto já tinha passado pelas comissões de Saúde e Assistência Social (CSAS) e Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara de Vereadores de Rio Branco. O texto foi aprovado por unanimidade na sessão do dia 6 de dezembro do ano passado.


Em reportagem, publicada em dezembro de 2017, Mamed Dankar (PT), autor do projeto, lembrou que cerca de 10 toneladas medicamentos são descartados inapropriadamente em lixões e outros locais.


Ele afirmou ainda que as pessoas têm a cultura de guardar remédios após o tratamento até eles perderem a utilidade.


Os remédios destinados ao programa vão ser arrecadados e disponibilizados à população em local definido pela prefeitura, podendo ser nas unidades de saúde ou local específico.


O texto determina ainda que somente será admitido o recebimento de medicamentos que estejam em perfeito estado de conservação, com embalagem não violada, bula e prazo de validade de, no mínimo, 30 dias antes da data de vencimento.


Além disso, é proibido receber e distribuir medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


Todo o trabalho de inspeção, contagem e classificação dos medicamentos coletados pelo programa, segundo o documento, vai ser realizado por servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).


Os medicamentos coletados farão parte de um cadastro em que constarão informações como a data da doação, o nome completo, endereço e CPF ou CNPJ do doador, princípio ativo do medicamento e nome comercial do medicamento.


Para poder ter acesso aos remédios, é preciso que tenha em estoque e que o paciente apresente receita médica original que deve ficar arquivada.


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