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Produtores culturais vão ter que devolver mais de R$ 12 mil ao estado por não prestarem contas de projetos

Justiça do Acre deu prazo de 15 dias para dois produtores prestarem contas e determinou devolução do valor recebido.


A Justiça do Acre determinou que dois produtores culturais devolvam mais de R$ 12 mil ao erário por não terem prestado contas dos valores que receberam por meio de editais feitos pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM). A decisão ainda cabe recurso.


Os dois produtores têm o prazo de 15 dias para prestar contas já que não houve comprovação da aplicação do recurso público. A determinação, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, foi divulgada nesta quinta-feira (1º) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).


Entre os projetos que devem devolver o recurso recebido estão o projeto cultural “Hip Hop na Praça”, que recebeu R$ 7.390 do Fundo Estadual de Fomento à Cultura. Além do projeto “Show Popular Junino no Calçadão”, que recebeu R$ 5 mil para realização das ações.


“Conforme orienta a doutrina http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativista brasileira, todo aquele que de algum modo venha a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrar/gerir recursos públicos deverá prestar contas”, apontou a juíza Mirla Regina na decisão.


G1 tentou entrar em contato com os responsáveis pelos dois projetos, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.


A presidente da Fundação, Karla Martins, informou que foi preciso entrar na Justiça já que muitos projetos estavam sem prestar contas e se trata de recurso público. Segundo ela, em 2015 teve que acionar judicialmente todos os responsáveis por projetos que estavam devendo em relação à Lei do Incentivo.


“A gente vinha há muitos anos cobrando, tentando de vários formados resolver, fazendo notificação. Recebi como determinação oficial que eu teria que entrar com esse processo, do contrário, eu responderia junto. Na época, era mais ou menos uns R$ 600 mil de gente que não tinha prestado contas. O importante foi que muita gente prestou conta depois disso”, informou Karla.


Conforme a presidente, em muitos casos as pessoas tinham esquecido de prestar contas. Alguns devolveram somente a parte do recurso que não conseguiu comprovar o uso no projeto e alguns informaram que não conseguiram realizar o projeto.


“Na verdade, acontecia de o projeto ter sido feito, a pessoa guardou a nota e não se organizou para prestar conta. Tinham várias situações. Em sua grande maioria, eles acabam prestando conta. Mas, alguns chegam e dizem que não realizaram o projeto, teve gente que devolveu o recurso que não conseguiu comprovar, pouquíssimos são os casos em que a pessoa tem que devolver o recurso integral. Cada caso é um caso”, concluiu a presidente.


Outras sentenças

A Justiça do Acre determinou em janeiro deste ano que duas pessoas contempladas por editais da FEM devolvessem o dinheiro recebido ao órgão estadual por irregularidades na prestação de contas.


Os idealizadores beneficiados tiveram que devolver mais de R$ 10 mil por não terem aplicado corretamente o recurso, usá-lo para outros fins ou ter cometido erros no momento de justificar o uso deles.


Em novembro do ano passado, o Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco também determinou que uma pessoa beneficiada com edital da FEM devolvesse R$ 6.240 por inadimplência. Já em dezembro, o Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco condenou outra pessoa beneficiada a pagar R$ 5 mil por não prestar conta da verba pública destinada.


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