Motivo seria para garantir pagamento de aluguel em atraso. Decisão da Justiça foi divulgada nesta quarta-feira (28) pelo TJ-AC. Mulher tem que devolver objetos confiscados.
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após ter entrado no apartamento do inquilino e levado ventilador, geladeira, botija de gás e máquina de lavar como forma de garantir o pagamento do aluguel que estava atrasado. A decisão cabe recurso.
A condenação foi divulgada nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Conforme a Justiça, a conduta da mulher foi considera ilícita e ela tem um prazo de cinco dias para devolver os objetos levados sob pena de multa caso descumpra.
O G1 entrou em contato com o advogado responsável pelo caso, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco deferiu ainda o pedido para que o aluguel devido seja pago, a título de dano material à mulher. No caso, o inquilino vai ter que pagar R$ 550 que está devendo de aluguel à dona do imóvel.
Conforme a Justiça, o pedido contraposto pela dona do imóvel tinha como objetivo o recebimento do valor de R$ 3.110, referentes aos alugueis atrasados. Mas, em sua decisão, o juiz entendeu que o inquilino deve somente um mês de aluguel, já que a retirada dos objetos do apartamento incidiu na rescisão do contrato.
“Pois nada lhe dá o direito de adentrar na moradia alugada e retirar objetos do alugatário, ainda mais sendo esses necessários à sobrevivência, como: botijão de gás, geladeira, ventilador e máquina de lavar”, declarou o juiz de Direito Marcos Thadeu na decisão.