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Morador denuncia despejo de resíduos de fossas em igarapé no interior do Acre

Após o flagra, o morador fez uma denúncia ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e a empresa foi notificada.


Um morador flagrou o momento em que o caminhão de uma empresa que faz limpeza de fossas despejava resíduos às margens do Igarapé Canela Fina, que fica na zona rural de Cruzeiro do Sul. O caso ocorreu nesta quinta-feira (22).


Após o flagra, o morador fez uma denúncia ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e, na manhã desta sexta-feira (23), o gerente do órgão, Igor Neves, notificou a empresa sobre a irregularidade e firmou um Termo de Compromisso. A empresa não vai poder exercer nenhuma atividade até conseguir o licenciamento ambiental.


“Tirei estas fotos na quinta (22). O rapaz tem um terreno lá e faz o despejo no local. Depois que fotografei, o proprietário chamou atenção do rapaz que estava no caminhão, pois não tinha autorizado o derrame do material no local”, falou o morador, que pediu para não ser identificado.


O morador disse ainda que essa não é a primeira vez que a empresa joga dejetos no igarapé.


“A mulher do motorista chegou a dizer que o terreno é do irmão dela. Acho que ninguém pode contaminar aquele igarapé, pois ele passa dentro de várias propriedades e todo o cidadão pode ser um fiscal e denunciar”, complementou o denunciante.


O gerente do Imac disse que a empresa tem um prazo de 30 dias para iniciar o processo para tirar a licença ambiental e até lá está impedida de atuar. Segundo Neves, não ficou comprovado que o caminhão estivesse despejando os resíduos no local.


“Quanto à denúncia, não tivemos como comprovar. Embora a imagem mostre a mangueira solta no chão, não temos como afirmar que ele estava despejando. Ele [dono da empresa] argumentou que faz o despejo no lixão de Rodrigues Alves. Disse que está sempre no local visitando seus familiares, alegou que a mangueira estava solta por um motivo qualquer”, complementou o gerente.


Caso a empresa descumpra o termo, vai ficar sujeita a aplicação da legislação vigente conforme o artigo 80 do decreto 6.514 de 2008. (Deixar de atender a exigência legal ou regulamentar quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental). A empresa fica, então, sujeita a multa que varia de R$ 1 mil a R$-1 milhão.


Empresa foi notificada pelo Imac após o flagra (Foto: Arquivo pessoal)

Empresa foi notificada pelo Imac após o flagra (Foto: Arquivo pessoal)


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