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Lei que institui campanha de combate à pedofilia e exploração sexual é sancionada em Rio Branco

Lei foi publicada no DOE nesta terça (27) e deve ser regulamentada em 120 dias.


A lei nº 2.282 que institui a campanha permanente de combate à pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes foi sancionada nesta terça-feira (27) pela Prefeitura de Rio Branco.


O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinado pelo prefeito Marcus Alexandre e deve ser regulamentado pelo Poder Executivo dentro de 120 dias a contar da data de publicação.


Conforme a publicação, a campanha deve ser feita por meio de afixação de adesivos e cartazes informativos em táxis, órgãos públicos municipais e ônibus de transporte coletivo.


Além disso, deve ser elaborado um programa de palestra em parceria com os conselhos tutelares, instituições religiosas e organizações não-governamentais de defesa da criança e do adolescente. As escolas privadas podem solicitar a realização das palestras conforme o calendário de programação.


As despesas decorrentes da lei vão ser custeadas pelo orçamento municipal sob a supervisão da Secretaria Municipal da Casa Civil e também da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas.


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