Lei foi publicada no DOE nesta terça (27) e deve ser regulamentada em 120 dias.
A lei nº 2.282 que institui a campanha permanente de combate à pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes foi sancionada nesta terça-feira (27) pela Prefeitura de Rio Branco.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e assinado pelo prefeito Marcus Alexandre e deve ser regulamentado pelo Poder Executivo dentro de 120 dias a contar da data de publicação.
Conforme a publicação, a campanha deve ser feita por meio de afixação de adesivos e cartazes informativos em táxis, órgãos públicos municipais e ônibus de transporte coletivo.
Além disso, deve ser elaborado um programa de palestra em parceria com os conselhos tutelares, instituições religiosas e organizações não-governamentais de defesa da criança e do adolescente. As escolas privadas podem solicitar a realização das palestras conforme o calendário de programação.
As despesas decorrentes da lei vão ser custeadas pelo orçamento municipal sob a supervisão da Secretaria Municipal da Casa Civil e também da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas.