Justiça determinou que acusado cumpra pena de mais de 3 anos em regime semiaberto por homicídio culposo. Acidente ocorreu em junho de 2013, em Plácido de Castro.
Um homem de 28 anos, identificado como José Rodrigo Correia, foi condenado a mais de três anos em regime inicial semiaberto após ter atropelado e matado o ciclista Luiz Alexandre, de 42 anos, em junho de 2013, em Plácido de Castro, interior do Acre. A decisão ainda cabe recurso.
A decisão, da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) nesta segunda-feira (5). O acusado não tinha habilitação ou permissão para dirigir, segundo a Justiça. Ele também não teria prestado socorro à vítima e fugiu do local do acidente.
O advogado Sidney Ferreira, da defesa de Correia, informou que vai apelar da decisão. Segundo ele, as razões da apelação serão apresentadas somente ao Tribunal de Justiça do estado.
“Ele estava vindo de uma colônia na zona rural entre Acrelândia e Plácido de Castro com o irmão e nesse caminho, atropelou e matou um homem. Correia não tinha habilitação e pegou a moto do irmão no dia, porque ele [o irmão] estava alcoolizado. Então, foi uma necessidade para evitar um mal maior”, disse o advogado.
Quanto à questão de não ter prestado socorro, o advogado disse que Correia ficou com medo de sofrer retaliação por parte de pessoas que chegaram no local após o acidente.
“Ele não pode prever o ânimo da vítima no momento do sinistro. No calor do momento, ao avistar a vítima no chão e o temor da aglomeração de pessoas, ele foi embora do local, até por nervosismo e medo”, declarou a defesa do motociclista.
No dia do acidente, o ciclista chegou a ser socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, mas não resistiu e morreu no Hospital Marinho Monte por choque hemorrágico, após ter traumatismo cranioencefálico.
Na decisão, a juíza Isabelle Sacramento entendeu que existiam provas suficientes para afirmar que o motociclista agiu de forma imprudente durante o acidente.
A magistrada considerou como agravante de pena os maus antecedentes do homem, que, segundo o TJ-AC, possui duas condenações anteriores, sendo uma delas por violência doméstica. Mesmo assim, ele conseguiu o direito de recorrer em liberdade.
“As circunstâncias do crime são relevantes, pois o acusado conduzia uma motocicleta sem a devida habilitação para tanto, atropelou a vítima, não lhe prestou o socorro necessário e ainda se evadiu do local dos fatos”, declarou a juíza na decisão.