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Ex-divulgadora da Telexfree é multada em mais de R$ 3 mil por litigância de má fé

Mulher teria informado valores diferentes dos que efetivamente foram pagos e já reembolsados pela empresa. Sentença ainda cabe recurso.


Uma ex-divulgadora, que não teve o nome revelado, da Ympactus Comercial LTDA, empresa mais conhecida como Telexfree, recebeu uma multa de mais de R$ 3 mil por litigância de má fé. A multa foi aplicada pela juíza da 5ª Vara de Rio Branco. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) na sexta-feira (23) e ainda cabe recurso.


Na decisão, a juíza Olívia Ribeiro explica que a ex-divulgadora teria mentido sobre os valores pagos à Telexfree, assim como omitido o montante real já reembolsado pela empresa para obter vantagem.


Ao G1, o advogado Roberto Duarte, que representa a Telexfree, disse que a empresa não é parte do processo e que, portanto, não vai se pronunciar sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com a defesa da ex-divulgadora.


A mulher propôs a liquidação dos valores devidos após a Justiça condenar, em julho do ano passado, a Telexfree a devolver o dinheiro aos divulgadores que investiram no negócio até o bloqueio da empresa.


Conforme o TJ, a mulher informou que teria desembolsado o valor total de R$ 2.960,10 na aquisição de um kit “AdCentral Family” e que a empresa teria restituído somente R$ 840,00. O órgão afirmou que tem sido recorrente os casos de divulgadores entrando na Justiça e dando informações inverídicas.


A empresa, de acordo com a Justiça, afirmou que o plano adquirido pela ex-divulgadora custou R$ 2.288,88 e que, no dia 5 de junho de 2016, foi depositada a quantia de R$ 2.488,70 na conta bancária dela.


A magistrada considerou que a mulher agiu de má fé ao tentar receber valores que não são devidos.


“Nota-se que, por mais de uma vez, a parte autora negou ter recebido valores, contrariando a boa-fé processual e o dever de cooperação entre as partes. Sem duvidar que tal informação seria considerada verdadeira, caso o processo se desenvolvesse à revelia da parte contrária”, destacou a magistrada na sentença.


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