Furto ocorreu em março de 2016. Estudante estacionou motocicleta para ir à aula e ao voltar notou que o veículo tinha sido furtado. Decisão cabe recurso.
Um estudante ganhou na Justiça indenização por danos morais e materiais após ter a motocicleta furtada de dentro do estacionamento da Uninorte em março de 2016, em Rio Branco. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) divulgou, nesta segunda-feira (5), a decisão foi do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. A faculdade vai ter que pagar cerca de R$ R$ 3,4 mil de danos materiais e mais R$ 2 mil de danos morais.
Ainda de acordo com informações do processo, o estudante chegou a pedir as imagens das câmeras de segurança do estacionamento, mas não obteve resposta por parte da faculdade.
A advogada Geane Portela, da defesa da Uninorte, informou que a faculdade não vai recorrer da decisão e que deve pagar pelo valor da indenização ainda esta semana. Geane disse que não iria dar mais detalhes sobre o caso, mas informou que a instituição não fornece imagens de câmeras de segurança a alunos e sim, somente à polícia.
O advogado do estudante, Bernardo Cardozo, informou que vai aguardar se a faculdade vai recorrer ou não de decisão para poder comentar sobre o caso.
“Ele foi fazer uma prova, deixou a moto estacionada e, quando retornou, não encontrou mais o veículo no local. A questão da indenização ainda está correndo prazo de recurso da faculdade, ainda não transitou em julgado, então, nem posso comentar. Nesse tipo de situação, tem que aguardar o trânsito em julgado”, disse Cardozo.
Falha na prestação do serviço
Na sentença, o magistrado destacou que a faculdade falhou na prestação do serviço. “O aluno ao deixar seu veículo no estacionamento do estabelecimento de ensino, ora reclamado, possui clara expectativa de segurança”, escreveu o juiz Marcos Thadeu.
O magistrado ainda falou sobre o fato de a faculdade não ter fornecido a gravação das câmeras de segurança, conforme foi repassado pelo estudante no processo.
“Mesmo com todo o aparato de vigilância fornecido no estacionamento do seu estabelecimento, não apresentou, sequer, qualquer gravação das câmeras de segurança geradas no dia dos fatos, deixando de comprovar, portanto, a inexistência do direito do autor”, declarou o juiz.