Prazo máximo para entrega do documento vai ser de cinco dias a partir da data de afastamento, segundo a publicação.
Após casos recorrentes de atrasos nas entregas de atestados, a Prefeitura de Acrelândia, no interior do Acre, definiu o prazo máximo de cinco dias para que os servidores entreguem o documento a partir da data de afastamento. O decreto nº 73 foi publicado nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Ao G1, o prefeito Ederaldo Caetano de Sousa, que assinou o decreto, afirma que a medida foi tomada devido a uma reestruturação http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. Ele relatou que a gestão enfrenta vários problemas para fazer o recadastro dos trabalhadores e também apresentar os atestados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“A partir de agora, não vamos mais aceitar essa demora. Quem tiver com atestado atrasado deve nos procurar e se depois de 15 dias não entregar vai ter que prestar contas para a previdência”, destaca.
Sousa afirma ainda que a prefeitura vai limitar o número de atestados entregues pelos servidores. “Estamos tentando organizar essa situação e não vamos mais simplesmente empurrar com a barriga. Queremos reestruturar, mas se o documento não for entregue não vamos pagar”, afirma.
O decreto destaca ainda que, em caso de suspeita de falsificação ou se o atestado for recusado por outro motivo, o servidor deve ser encaminhado para a junta médica para declarar se a pessoa está apta a trabalhar ou não.
Já as consultas de rotina, como ginecologista, não demandam urgência, conforme o decreto, e por isso o atendimento deve ser feito em horário compatível com o serviço.