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Advogado processa Uber por vazar dados de cartão e Justiça do AC condena aplicativo em quase R$ 7 mil

Usuário diz que chegou a receber cobrança de quase R$ 600 por uma única corrida em outro estado. Defesa nega vazamento de dados e diz que vai recorrer.

O advogado Willian Mantovani recorreu à Justiça do Acre após ter recebido cobranças em seu cartão de crédito por corridas feitas por outras pessoas por meio do aplicativo Uber, em junho de 2017. A Justiça condenou o aplicativo a pagar quase R$ 7 mil de indenização por danos morais e materiais ao usuário. A decisão cabe recurso.


A informação foi divulgada nesta quarta-feira (7), pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Na decisão, o 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco definiu que fosse pago quase R$ 2,7 mil de danos materiais e mais R$ 4 mil de danos morais. Ao G1, a defesa do aplicativo negou o vazamento e diz que vai recorrer.


Mantovani informou que ao todo foram oito cobranças indevidas debitadas em seu cartão de crédito pelo aplicativo. Segundo ele, os valores das cobranças variavam, entre pouco mais de R$ 7 e outras de R$ 486 e até R$ 580.


Cobrança por corridas feitas em outros estados no mesmo dia


Ele afirmou que chegou a solicitar que fossem canceladas as informações bancárias no aplicativo, mas não foi atendido e as cobranças continuaram até a última que custou quase R$ 600. As corridas, segundo o advogado que mora em Rio Branco, aconteciam em vários estados do país, inclusive no mesmo dia.


“Teve corrida no mesmo dia em Campinas e no Ceará. Quando aconteceu a primeira cobrança, que recebi por SMS do banco, já comuniquei à empresa que tinha havido uma cobrança ilegal e que não tinha sido eu, pedi que cancelasse e a empresa se negou. Isso porque, no aplicativo não tem opção de excluir os dados do cartão”, contou Mantovani.


Defesa diz que corridas foram feitas por pessoas próximas ao usuário


Ao G1, o advogado Acreanino de Souza, da defesa do Uber no Acre, negou que houve qualquer tipo de vazamento de dados do usuário por meio do aplicativo.


A defesa pretende recorrer da decisão e afirmou que pode ter ocorrido falha de segurança por parte do próprio usuário do aplicativo. O advogado alega que o cartão foi usado por pessoas próximas ao usuário.


“O Uber fez um levantamento e verificou que o cartão de crédito foi utilizado por pessoas próximas ao reclamante. Em que pese ele alegue que não tenha passado informações do cartão, foi verificado, inclusive, que uma pessoa que tem o mesmo nome da irmã dele utilizou. Pode ser que tenha ocorrido uma falha de segurança do próprio autor da ação, tendo deixado, talvez, os dados do cartão exposto para seu familiar usar”, afirmou o advogado.


Souza informou que o Uber permite que um mesmo cartão seja cadastrado por até cinco pessoas. “O Uber permite que outra pessoa utilize o mesmo cartão de crédito. De forma que, por exemplo, um pai possa cadastrar seu cartão de crédito para os filhos e esposa. Com certeza vamos recorrer da decisão”, declarou Souza.


Sobre os dados terem sido usados por pessoas próximas, Mantovani afirmou que a Uber apresentou nomes comuns e sem sobrenomes e que um batia com o da sua irmã, mas não tem como comprovar, já que não se sabe o sobrenome.


“Nomes comuns como Vanessa, Maria, João e perguntaram se eu conhecia. Eu disse que não tinha como dizer já que teria que ter o nome completo. Ou seja, quem utilizou os meus dados, fez um cadastro falso. Nessa lista tem o nome da minha irmã, mas só tem o primeiro nome e isso não quer dizer que é minha irmã, já que se trata de nome comum”, concluiu Mantovani.


Para o juiz Marcos Thadeu, ficou evidente no processo a deficiência na prestação de serviços por parte do Uber e, portanto, decidiu que a empresa deve indenizar o usuário moralmente.


Na decisão, o magistrado ressaltou que o Uber não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças, nem a utilização do serviço pelo próprio autor, o que, segundo TJ-AC, torna as cobranças indevidas.


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