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Empresária deve indenizar atual por causar constrangimento e ameaçar atual em mensagens enviadas por celular.


Uma empresária do ramo de estética foi condenada a pagar R$ 2 mil reais, à atual esposa do ex-marido, por causar constrangimento e ameaçar a atual em mensagens de celular, em Rio Branco.


Uma publicação com a determinação da Justiça foi divulgada nesta quarta-feira (7), no Portal do Tribunal da Justiça. A decisão cabe recurso.


Para a Justiça, a atual foi agredida moralmente com mensagens sarcásticas, de humor ácido e de preconceito estético. Ainda segundo o entendimento da Justiça, a atual foi difamada e ridicularizada nas mensagens.


A empresária começou a enviar as mensagens após o ex-marido começar a conviver com a atual esposa que, de acordo com a Justiça, se sentiu ameaçada. As mensagens também foram enviadas para a filha da atual e membros da família dela, causando constrangimento ainda maior.


Após se sentir constrangida pelas mensagens, a atual entrou contra a empresária na Justiça. A Justiça entendeu que a ex exagerou em exercer sua liberdade de expressão e tinha consciência das consequências que as mensagens poderiam causar a atual do ex-marido.


Ainda segundo a Justiça, a atual provou ter passado por um dano, com dores psicológicas e alto índice de constrangimento e a remetente tem de indenizar a atual. A decisão ainda cabe recurso.


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