O promotor de justiça Aurê Ribeiro Neto pediu o afastamento da prefeita de Brasiléia, Fernanda Hassen, por ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. Em liminar, o promotor solicita ao Judiciário, ainda, que seja declarada a indisponibilidade de bens (móveis e imóveis, bem como as contas bancárias) da gestora municipal até o valor de R$ 1 milhão.
O promotor vê crime na nomeação da secretária municipal de Educação, Ramiege Rodrigues da Silva, que passa a exercer cargo em comissão na prefeitura mesmo sendo professora p2 lotada no Governo do Estado, com salário bruto mensal de R$ 2,4 mil. A prefeita de Brasiléia, diz o promotor na ação, também foi improba ao nomear a secretária municipal de Planejamento, Antônia Suly Correia Cabral. A secretária, também exercendo cargo comissionado, está na folha do Governo do Estado exercendo as funções de apoio http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo Nível 1, com salário de R$ 3,3 mil mensais. O Ministério Público cita, ainda, Missias Artur Antunes de Souza, um técnico em gestão pública que foi nomeado pela prefeito para o cargo de pregoeiro da Prefeitura de Brasiléia.
“As nomeações em princípio não configurariam ilegalidades, pois são de livre escolha da gestora municipal. Acontece que estes ocupam cargos no Governo do Estado do Acre, e não poderiam exercer funções junto ao Poder Executivo Municipal, muito mais tendo em vista que os cargos por eles ocupados junto a municipalidade são de dedicação exclusiva”, diz o promotor Aurê Ribeiro. Para ele, a prefeita colaborou para enriquecimento ilícito dos demais réus e não zelou pelos princípios essenciais http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos, inibindo o Município de Brasiléia de utilizar os recursos em prol da coletividade.
“As acumulações dos cargos exercidos, junto ao Governo do Estado do Acre e na Prefeitura de Brasiléia/AC, por ANTONIA SULY CORREIA CABRAL GUIMARAES, MISSIAS ARTHUR ANTUNES ALVES DE SOUZA e RAMIEGE RODRIGUES DA SILVA são ilegais, configuradores de atos ímprobos, vez que atentam contra princípios http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos, causam danos ao erário público municipal e geram enriquecimento ilícito.”, detalha a ação movida pelo MPE.