Candidatos aprovados para os cursos superiores do Instituto Federal do Acre (Ifac), por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação (MEC), podem efetuar as matrículas até esta quarta-feira (07).
Os documentos para matrícula, que podem ser verificados no edital, devem ser apresentados no setor de Registro Acadêmico dos campi Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Sena Madureira e Xapuri.
Conforme o cronograma, os candidatos inscritos para os cursos superiores do Ifac, mas que não foram aprovados em primeira chamada, terão até o dia 07 de fevereiro para manifestarem interesse em permanecer na Lista de Espera do Sisu.
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Horários para matrícula – Os candidatos aprovados para os cursos no campus Cruzeiro do Sul deverão realizar as matrículas das 08h às 17h30. A instituição fica localizada na Estada da Apadeq, nº 1.192, no ramal da Fazenda Modelo, no bairro Nova Olinda.
Já os aprovados para as vagas em Rio Branco, a matrícula deverá ser efetuada no campus que fica localizado na Avenida Brasil, nº 920, no bairro Xavier Maia. O horário de funcionamento para entrega da documentação será das 07h às 18h.
Para os candidatos aprovados para os cursos em Sena Madureira, as matrículas poderão ser realizadas das 07h às 19h, na Rua Cunha Vasconcelos, nº 708, no bairro Cohab. Em Xapuri, as matrículas deverão ser efetuadas das 08h às 21h, na Rua Coronel Brandão, nº 1622, no bairro Centro.
Documentos – Para efetivação das matrículas, os candidatos aprovados deverão apresentar cópias e originais do certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, histórico escolar do Ensino Médio, certidão de nascimento ou casamento, documento de identidade ou documento oficial com foto, título de eleitor e certidão de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos), documento de quitação com o Serviço Militar (para homens maiores de 18 anos), Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante original de endereço completo com CEP e atualizado (últimos três meses) e ainda uma foto 3×4 colorida e recente.
Aos candidatos selecionados em vagas de ações afirmativas, além dos itens citados acima, estes ainda deverão entregar documentos oficiais e originais que comprovem as especificações contidas nas ações afirmativas em que foram aprovados, como por exemplo, autodeclaração de afrodescendentes, provenientes de povos indígenas ou pardos, comprobatório de renda e documento que conste o Código Internacional de Doenças (CID).