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Marcus Alexandre vai responder no TCE por supostamente pagar advogados com grana pública


O prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, do PT, acaba de ser “citado” pelo Tribunal de Contas do Estado por supostamente pagar com dinheiro público os advogados que o defendem no processo das denúncias de desvios de recursos públicos na obra da BR-364. O processo, de número 24.227.2017-90, foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 7, podendo ser encontrado no endereço eletrônico http://app.tce.ac.gov.br/portaldogestor. Mais curioso: o conselheiro que mandou citar o prefeito é a ex-deputada estadual Naluh Gouveia, que também era do PT, mas nunca compactuou com “coisas erradas” dos governos de seu partido, mesmo quando era parlamentar.  Veja a íntegra do processo:


“Processo nº : 24.227.2017-90 (apenso aos Autos nº24.205.2017-90)Classe/Tipo de Processo : Denúncia Unidade Gestora : DERACRE Responsável : Marcus Alexandre Medici Aguiar Viana da Silva Relatora : Cons.ª Naluh Maria Lima Gouveia Assunto/Objeto: Denúncia sobre suposta contratação de escritórios de advocacia com recursos públicos para defesa dos membros da Diretoria do DERACRE, período2010/2015. CITAÇÃO Finalidade : De ordem da Conselheira Relatora, CITAR o Sr. Marcus Alexandre Medici Aguiar Viana da Silva, na qualidade de gestor responsável do referido processo, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do seu recebimento, apresentar defesa, documentos e/ou quaisquer outros esclarecimentos que julgar pertinente no que diz respeito às irregularidades/falhasapontadas às fls. 02/07.Observação : A Denúncia mencionada neste expediente está disponibilizada no endereço eletrônico http://app.tce.ac.gov.br/portaldogestor, cujo acesso deve ser feito com usuário e senha regularmente utilizados para acesso aos Sistemas deste Tribunal de Contas, bem como nos autos físicos que estão na Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Acre para vista, consultas e eventuais cópias.Advertência : Não sendo oferecida defesa, a parte citada sujeitar-se-á aos efeitos da revelia nos termos do artigo48, §3º, da LCE nº 38/93.Sede do Tribunal : Avenida Ceará, n º 2.994, Bairro 7 ºBEC, CEP: 69.918-111, nesta Capital. Telefone: (68)3025-2020. Citação expedida e subscrita por ordem da Conselheira Relatora, nos termos do Despacho de fl. 108 (do Processo de nº 24.205.2017-90) que estes Autos estão apensos.Rio Branco, 06 de fevereiro de 2018.João Manoel de Souza Mendes Secretário das Sessões”.


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