Processos são relacionados a irregularidades na utilização de recursos em convênios, repasses e reprovação de contas na execução de programa em Xapuri. Além de ex-prefeito, servidores públicos e empresas também tiveram bens bloqueados.
A Justiça do Acre determinou o bloqueio dos bens de Marcinho Miranda, ex-prefeito de Xapuri, interior do Acre, e de seis servidores públicos do Município em quatro diferentes processos de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa contra eles.
Além deles, o Judiciário também decidiu bloquear os bens de cinco empresas por irregularidades em obras públicas executadas na cidade.
A decisão, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 25, é da Comarca Xapuri e atende os pedidos feitos pelo Município nos quatro processos movidos contra os réus. O G1 tentou por diversas vezes entrar em contato Miranda, mas não teve retorno até esta publicação.
Fora a determinação do bloqueio dos bens, a Justiça também condenou o ex-gestor a devolver de R$ 716.995,71 aos cofres públicos da cidade somado as quatro condenações.
No primeiro processo, ele, uma empresa e dois servidores são acusados de não devolverem R$ 350 mil pela reprovação das contas na execução do programa Calha Norte, em parceria com o Ministério da Defesa, na cidade.
As contas foram reprovadas devido o valor da parcela executada ter sido inferior ao descrito no plano de trabalho. Com isso, a Prefeitura devia devolver os R$ 350 mil que sobraram, o que não aconteceu à época. Pela gestão não ter feito a devolução do valor, o Município ficou inadimplente. Já a segunda ação civil se refere a irregularidades em um convênio com Ministério das Cidades.
A parceria em questão visava a construção de casas populares. De acordo com o Judiciário, houve dano ao erário, já que foram encontradas irregularidades na aplicação de mais de R$ 54 mil dos R$ 218.537 mil destinados ao projeto.
Com isso, o ex-prefeito vai ter que devolver R$ 54.133,91 ao caixa de Xapuri. Além dele, uma empresa e uma funcionária municipal também foram condenados.
Fora Miranda, duas empresas e outras duas servidoras públicas vão ter que devolver R$ 251.947,40 por irregularidades na execução de um convênio com a Secretaria de Politicas Públicas para as Mulheres (SEPMulheres).
O terceiro processo não descreve que tipo de irregularidade foi encontrada na execução do convênio, mas também solicita o bloqueio dos bens de todos.
No quarto processo judicial, o ex-prefeito responde sozinho e foi condenado a pagar mais de R$ 60 mil ao Tesouro Municipal de Xapuri por descumprimentos das metas estabelecidas em um repasse feito pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Município recebeu R$ 134.381 para aquisição de um veículo traçado e construção de um açude e fábrica de sabonete em Xapuri.
Entretanto, a gestão conclui apenas 57,64% do projeto e não utilizou o valor total do empenho. Devido a isso, o valor restante, de R$ 60.914,40, devia ter sido devolvido ao governo federal, o que não aconteceu. O juiz Luis Pinto, da Comarca de Xapuri, lembrou que o bloqueio dos bens é uma medida cautelar usada para garantir que condenações de cunho patrimonial sejam cumpridas.
Para o juiz, é evidente que uma demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao Município de Xapuri.
“Sobretudo em razão do excepcional interesse público da população local, entendo justificável a concessão da medida liminar pleiteada”, destacou Pinto na sentença. O magistrado também o registro de inadimplência contra Xapuri seja suspenso.