Multas podem chegar a mais de R$ 290 mil caso clientes esperem mais do que o determinado em lei para serem atendidos. Lei foi publicada no DOE nesta terça (27).
Os bancos de Rio Branco podem ser multados e até ter o alvará cancelado caso deixem os clientes esperando tempo demais por atendimento. As alterações na lei nº 1.610 foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (27). A publicação pode ser consultada a partir da página 102.
A lei já determinava que os clientes deveriam esperar no máximo 30 minutos por atendimento em dias normais e 45 em dias de “pico” como quando são feitos pagamentos e recadastramentos.
Ao G1, o presidente da Câmara de Rio Branco, Manuel Marcos, que assinou a publicação, afirma que os vereadores decidiram incluir as multas, pois receberam várias reclamações de que a lei não estava sendo cumprida.
“Muitos clientes vieram reclamar, o que parece é que a lei, na verdade, nunca foi cumprida. Esperamos que agora, que vai mexer no bolso deles, essa situação mude”, afirma o vereador.
O documento diz que as multas devem ser multiplicadas pelo valor em vigor da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMR) que é de R$ 123, segundo a Secretaria Municipal de Finanças.
A primeira multa é equivalente a 800 unidades fiscais, que sairia a R$ 93.400. Em caso de uma reincidência, o banco pode ter de pagar 1600 unidades, um total de R$ 196.800. Já a terceira multa pode chegar a 2.400 unidades fiscais, totalizando R$ 295.200.
O presidente do Sindicato dos Bancários do Acre (SEEB-AC), Edmar Batistela, afirma que a situação não deve mudar, pois o número de funcionários nos estabelecimentos diminui cada vez mais. Porém, diz esperar que haja um órgão fiscalizador para que a lei seja cumprida.
“A qualidade e o tempo de atendimento ficam cada vez mais prejudicadas devido à redução no quadro de funcionários. Do lado dos trabalhadores não vemos os bancos mudando para fazer essa adequação. Esperamos que com essa lei busquem atender os clientes com mais qualidade”, finaliza Batistela.