Texto estava com erros e falhas e precisou ser reeditado, segundo secretário das Cidades. Proprietários devem ter termo de permissão emitido pela prefeitura e veículo deve medir no máximo 6,3 metros.
A pós passar por nova edição e correções, a lei que regulamenta a venda de produtos, serviços e comidas de rua em food trucks foi novamente sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre (PT-AC).
As regras para a comercialização foi publicada na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A publicação diz que o objetivo da lei é fomentar o empreendedorismo e o uso democrático e inclusivo de vias e áreas públicas da cidade. A lei tinha sido sancionada em agosto do ano passado.
“Tivemos que reeditar a lei novamente, porque ela ficou com umas falhas, mas agora ela está em definitivo. Após ser sancionada no ano passado, ela foi cancelada, passou pelas alterações e foi novamente aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito”, disse Araújo.
Entre as alterações, segundo o secretário da Cidade de Rio Branco, estão a questão da limitação do local onde os veículos podem estacionar, alimentação que deve chegar pronta nos food trucks e serem só vendidas no local e descarte de resíduos e lixo.
“Uma das alterações foi limitar o estacionamento em até 40% do espaço público para que não impeça o trânsito nas calçadas, a lei não tratava disso e tivemos que colocar. Outra coisa é que a alimentação precisa chegar pronta. Além de deixar claro a necessidade de pensar em como os resíduos e água usada serão descartadas”, explicou o secretário.
O documento destaca que todos os alimentos vendidos devem estar de acordo com o Código Sanitário. O food truck, seja com equipamento montado sobre veículo motor ou rebocado, deve medir no máximo 6,3 metros de comprimento e 2,2 metros de largura e recolhido ao final do expediente.
Além disso, para utilizar uma via pública para food truck é necessário um Termo de Permissão de Uso (TPU) que é emitido pelo município. O valor pode chegar a cerca de R$ 50 e vai depender do tamanho do veículo.
O proprietário deve ter espaço físico adequado para montagem do equipamento e levar em consideração as normas de trânsito, fluxo seguro dos pedestres e automóveis e regras de uso e ocupação do solo.
O proprietário fica encarregado de possuir um depósito para captação de resíduos líquidos.
É necessário também manter a higiene pessoal do vestuário e dos equipamentos usados. O encarregado também deve obter ligação.