Após decisão do STF, mais de 100 detentas com filhos de até 12 anos podem conseguir prisão domiciliar no AC

Estado tem nove presas grávidas e duas lactantes e Iapen-AC diz aguardar decisão da Vara de Execuções Penais do estado. STF julgou um habes corpus coletivo apresentado pelo Cadhu.


Mais de 100 presas do Acre, que têm filhos com até 12 anos, devem ser beneficiadas pelo pedido do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu) para passarem a cumprir pena em prisão domiciliar. A informação foi confirmada pelo Instituto de Administração Prisional do Acre (Iapen-AC).


O Iapen-AC informou que as 102 presas que se enquadram no perfil são parte das 320 mulheres presas no estado.


Na última terça-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos. No Brasil, cerca de 4,5 mil deve ser beneficiadas pela decisão.


Cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.


Ao G1 neste domingo (25) o diretor-presidente do Iapen-AC, Aberson Carvalho, disse que aguarda uma decisão da Vara de Execuções Penais do estado para saber quando as presas devem começar a cumprir a pena em casa.


“O HC [habeas corpus coletivo] faz uma extensão, que é à criança na sua plenitude e o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] determina que é de 0 a 12 anos. A partir daí já é pré-adolescente. Então, o HC trata essa outra parte. No Acre, temos 102 reeducandas nesse perfil, no total de 320. Mas, estamos aguardando a Vara de Execuções Penais para cumprimento”, explicou o diretor.


Grávidas e lactantes

Sobre as grávidas e lactantes serem beneficiadas, Carvalho disse que o Acre não vai ter grande mudanças, já que, segundo ele, as gestantes passam a ser monitoradas com tornozeleira eletrônica a partir do oitavo mês da gravidez.


“Adotamos o procedimento antes dessa discussão toda, que a gestante no oitavo mês sai por monitoração eletrônica e vai ter o filho em casa. Ela fica amamentando a criança até o sexto mês, que é uma garantia da criança, da saúde dela. Depois retorna para o fechado se já tiver condenação para dar continuidade a pena”, ressaltou.


Ainda segundo o presidente, existem nove presas grávidas em todo estado, sendo cinco apenas em Rio Branco e as demais estão distribuídas nos presídios de Cruzeiro do Sul e Tarauacá. Apenas duas lactantes fazem parte do sistema prisional.


Entenda o julgamento

O julgamento desta terça no STF se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas.


Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.


Também consta no documento que as gestantes são privadas do acesso a programas de saúde pré-natal, além de assistência durante a gestação e pós-parto, enquanto aguardam ao julgamento na prisão.


“Citaram casos graves de violações dos direitos das gestantes e de seus filhos, e realçaram que esses males poderiam ser evitados, porque muitas das pessoas presas preventivamente no Brasil são, ao final, absolvidas, ou têm a pena privativa de liberdade substituída por penas alternativas”, diz trecho do relatório.


Mulheres que já foram julgadas e condenadas não poderão deixar a prisão. Também não serão beneficiadas pelas medidas aquelas que, mesmo aguardando julgamento, são suspeitas de crimes violentos ou ameaças contra os filhos.


Os membros do Cadh relataram ao STF, durante a sessão que a realidade “duríssima” de grávidas presas inclui partos em solitárias, sem assistência médica ou enquanto estão algemadas. Também apontaram que a falta de pré-natal acarreta em transmissões de doenças graves ao bebê, como sífilis.


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