STF manda MP do Acre abrir processo de demissão de promotor que explorou “amizade íntima” com advogado para arquivar processos


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o promotor de Justiça do Acre, Dayan Moreira Albuquerque, buscava suspender decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que lhe impôs a pena de perda de cargo. O procurador-geral de justiça do Acre, Oswaldo Albuquerque, tem até o final deste mês para interpor ação com objetivo de excluir o promotor dos quadros do MP-AC.


Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, o promotor cometeu crime de prevaricação (associado a improbidade) ao pedir o arquivamento de duas ações se valendo de “amizade íntima com o advogado de uma das partes”.  Além disso, promoveu o arquivamento de inquérito policial, agindo de forma pessoalizada, “com falta de zelo e em contrariedade expressa à disposição da ordem pública vigente”.


Inicialmente foi imposta ao promotor a pena de censura pelo Conselho Superior do Ministério Público do Acre, mas o CNMP, ao julgar procedente revisão de processo disciplinar, substituiu a sanção. No Mandado de Segurança (MS) 34987 impetrado no STF, o promotor alega, entre outros argumentos, que o CNMP exorbitou das suas atribuições, definidas na Constituição Federal, no julgamento da revisão e ao aplicar diretamente a pena de perda do cargo. Ainda segundo ele, sua situação foi agravada no julgamento de recurso por ele interposto ao próprio Conselho, isso porque, segundo sustentou, a condenação teve inicialmente como fundamento apenas a classificação dos atos como de improbidade, e somente no julgamento dos embargos de declaração é que se entendeu que os atos também consistiriam em crime de prevaricação.


Decisão


O relator não verificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Em relação à plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), apontou que, entre as competências do CNMP, está a possibilidade de revisão dos processos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos julgados pelos colegiados disciplinares na origem. Quanto à alegação de agravamento da situação jurídica, Fachin verificou ainda que o relator do processo do CNMP tratou de ambos os fundamentos em seu voto, pois qualificou as atitudes do promotor também sob o aspecto criminal (prevaricação), tanto que consta a indicação de propositura de ação penal para investigação dos fatos.


O ministro apontou ainda que o CNMP não aplicou a pena diretamente ao promotor, mas determinou ao procurador-geral de Justiça do Acre que ajuizasse a ação civil para perda do cargo, em atenção ao disposto no artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição Federal.


Com informações Ascom STF


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