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Raça, cor e etnia devem constar em cadastros públicos de Rio Branco, determina lei municipal

Lei nº 2.272 foi sancionada nesta quinta-feira (4). Dados devem ser inseridos em cadastros e formulários utilizados pelos órgãos da prefeitura da capital.


Apartir de agora, todos os cadastros e formulários utilizados pelos órgãos da prefeitura de Rio Branco para fins de banco de dados devem conster informações sobre a cor, raça e etnia dos pesquisados. A lei de número 2.272 foi sancionada nesta quinta-feira (4).


A secretária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Elza Lopes, destacou a importância da lei e afirmou que se trata de um “avanço” no que diz respeito à luta pela igualdade racial.


“Essa lei só vem reforçar os marcos legais que já existem na promoção da igualdade racial, porque agora a gestão municipal vai ser obrigada, com esta lei, a implementar nas pesquisas, formulários e cadastros o quesito raça, cor e etnia. Isso é bom, porque vamos ter como focar nas políticas de promoção da igualdade racial no município”, afirmou a secretária.


Elza destacou ainda que, com a medida, será possível ter uma noção mais precisa do acesso que as diversas etnias estão tendo aos serviços prestados pelo município.


“Isso só vai nos ajudar para saber o grau de inserção de populações negras, indígenas e outras nas políticas ofertadas pelo município e, com isso, teremos um dado mais preciso de como essas populações acessam esses serviços”, concluiu.


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