Pesquisar
Close this search box.
192882c8aaa53f9b4e234a4553bdad21

Raça, cor e etnia devem constar em cadastros públicos de Rio Branco, determina lei municipal

Lei nº 2.272 foi sancionada nesta quinta-feira (4). Dados devem ser inseridos em cadastros e formulários utilizados pelos órgãos da prefeitura da capital.


Apartir de agora, todos os cadastros e formulários utilizados pelos órgãos da prefeitura de Rio Branco para fins de banco de dados devem conster informações sobre a cor, raça e etnia dos pesquisados. A lei de número 2.272 foi sancionada nesta quinta-feira (4).


A secretária Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Elza Lopes, destacou a importância da lei e afirmou que se trata de um “avanço” no que diz respeito à luta pela igualdade racial.


“Essa lei só vem reforçar os marcos legais que já existem na promoção da igualdade racial, porque agora a gestão municipal vai ser obrigada, com esta lei, a implementar nas pesquisas, formulários e cadastros o quesito raça, cor e etnia. Isso é bom, porque vamos ter como focar nas políticas de promoção da igualdade racial no município”, afirmou a secretária.


Elza destacou ainda que, com a medida, será possível ter uma noção mais precisa do acesso que as diversas etnias estão tendo aos serviços prestados pelo município.


“Isso só vai nos ajudar para saber o grau de inserção de populações negras, indígenas e outras nas políticas ofertadas pelo município e, com isso, teremos um dado mais preciso de como essas populações acessam esses serviços”, concluiu.


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
posto village ezgif.com gif to avif converter

Últimas Notícias