Novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (2). Podem participar do programa servidores que não tiverem respondendo processos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos ou judiciais.
A Prefeitura de Rio Branco aprovou uma lei que institui programas de aposentadoria incentivada para servidores da Câmara do município. A decisão é uma complementação da lei de número 38 de 20 de dezembro de 2017. A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2).
A lei diz que a Câmara de Rio Branco é autorizada a aderir programas de aposentadoria incentivada. Pode participar dos programas servidores que não tiverem respondendo processos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos, judiciais ou qualquer outro que cause a perda do cargo.
O servidor interessado em participar precisa trabalhar efetivamente no cargo até a publicação da aposentadoria. A publicação ressalta ainda que o valor do incentivo é de caráter indenizatório e não pode ultrapassar o valor de dez remunerações do solicitante.
O valor da indenização deve ser pago no prazo 90 dias – no acaso à vista – após a data de solicitação. Ou em parcelas mensais, seguindo o cronograma de desconto de desembolso definido em regulamento.