Ícone do site Ecos da Noticia

Nova lei isenta doadores de medula óssea da taxa de inscrição em concursos públicos

Lei foi publicada nesta terça (2) no DOE. Para ter direito ao benefício, candidato deve apresentar comprovante de doação devidamente datado.


O prefeito de Rio Branco, Marcos Alexandre (PT-AC), sancionou, nesta terça-feira (2), uma lei que isenta os doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrições em concursos públicos realizados pelo município. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O Poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 90 dias a partir da data de publicação.


A isenção também é válida para os concursos promovidos pela Câmara de Vereadores da capital. A publicação destaca ainda que a condição deve constar no edital, mas caso isso não seja feito o benefício continua valendo.


A lei quer incentivar novos voluntários no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), já que o Acre é o último estado do país com doadores cadastrados no sistema. O Acre, é o estado do Brasil com menos voluntários, com apenas 6.129. O estado de São Paulo é o que mais têm cadastrados no Redome, total de 1.154,109 pessoas.


Para ter direito a isenção, o candidato deve apresentar, no ato da inscrição, o comprovante de doação de medula óssea devidamente datado. Para a comprovação da doação é suficiente apresentar o atestado ou lado médico contendo a declaração de um médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).


Se a inscrição para o certame for realizada somente pela internet, o edital deve dispor sobre como o candidato deve proceder para comprovar que tem direito ao benefício. Quem não atender aos requisitos e tentar fraudar a inscrição deve ser punido e ficar impedido de se inscrever em concurso público em Rio Branco pelo prazo de dois anos.


Sair da versão mobile