Lei foi publicada nesta terça (2) no DOE. Para ter direito ao benefício, candidato deve apresentar comprovante de doação devidamente datado.
O prefeito de Rio Branco, Marcos Alexandre (PT-AC), sancionou, nesta terça-feira (2), uma lei que isenta os doadores de medula óssea do pagamento da taxa de inscrições em concursos públicos realizados pelo município. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O Poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 90 dias a partir da data de publicação.
A isenção também é válida para os concursos promovidos pela Câmara de Vereadores da capital. A publicação destaca ainda que a condição deve constar no edital, mas caso isso não seja feito o benefício continua valendo.
A lei quer incentivar novos voluntários no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), já que o Acre é o último estado do país com doadores cadastrados no sistema. O Acre, é o estado do Brasil com menos voluntários, com apenas 6.129. O estado de São Paulo é o que mais têm cadastrados no Redome, total de 1.154,109 pessoas.
Para ter direito a isenção, o candidato deve apresentar, no ato da inscrição, o comprovante de doação de medula óssea devidamente datado. Para a comprovação da doação é suficiente apresentar o atestado ou lado médico contendo a declaração de um médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Se a inscrição para o certame for realizada somente pela internet, o edital deve dispor sobre como o candidato deve proceder para comprovar que tem direito ao benefício. Quem não atender aos requisitos e tentar fraudar a inscrição deve ser punido e ficar impedido de se inscrever em concurso público em Rio Branco pelo prazo de dois anos.