No AC, família de agricultor morto em acidente com fio de alta tensão ganha direito a indenização de R$ 120 mil

Caso ocorreu em 2013, quando agricultor foi morto por descarga elétrica de fio de alta tensão às margens da BR-364. Os oito filhos do homem vão ter que receber pensão de 2/3 do salário mínimo até completarem 25 anos.

A Justiça condenou a Eletrobras Distribuição Acre a pagar R$ 120 mil de indenização à família do agricultor Margarido Pereira da Silva, morto em 2013 em um acidente provocado por um fio de alta tensão energizado às margens da BR-364.


Além da indenização, o Judiciário determinou que a distribuidora pague uma pensão de 2/3 do salário mínimo aos familiares do homem. A decisão, que cabe recurso por parte da distribuidora de energia, é da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e foi publicada na edição Diário da Justiça Eletrônico (DJE).


Ao G1, o assessor jurídico da Eletrobras, Celso Miranda, informou que a empresa ainda não foi notificada, mas que vai recorrer da decisão. Ele disse ainda que o prazo só começa a correr a partir do dia 20 de janeiro.


No processo, a família do homem explicou que ele saiu de casa para comprar alimentos e desapareceu. Depois disso, o trabalhador foi encontrado morto na BR-364 deitado sob o fio que havia soltado do poste.


Os familiares alegaram que o cabo ainda estava energizado soltando faíscas e pontuaram que o acidente aconteceu por causa da negligência da Eletrobras em relação ao fato.


Cristopher Mariano, advogado da família de Silva, explica que o valor da pensão se refere ao salário mínimo vigente no ano de 2013. Ela deve ser paga aos oito filhos do agricultor até eles completarem 25 anos de idade.


De acordo com o advogado, sete deles ainda são menores de idade e atualmente toda a família vive no interior de Boca do Acre, no Amazonas.


“A indenização vai contemplar a esposa dele e os oito filhos, cada um deve receber R$ 15 mil. Já a pensão de 2/3 do salário mínimo vai ter que ser divido entre os filhos. Esse valor é baixo e vou recorrer. A família do seu Margarido é muito humilde, eles estão precisando muito dessa reparação. Ele [o agricultor] era o único provedor [responsável pelo sustento] da família”, explica Mariano.


Apesar do resultado da perícia da morte de Silva ser inconclusivo, a juíza Olívia Ribeiro, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, considerou que as provas documentais e materiais permitem concluir que o agricultor morreu em razão de descarga elétrica depois do contato com o fio de alto tensão solto na BR-364. Para ela, os indícios da causa da morte são incontestáveis.


“Resta patente o descaso e a falta de cuidados necessários em relação à rede de energia, pois se tivessem sido adotadas todas as precauções possíveis para evitar o resultado lesivo, o acidente não teria ocorrido”, pontou Olívia na sentença.


A magistrada observou ainda que, além das provas e depoimentos, havia capim queimado embaixo do corpo de Silva, “resultado da liberação do potencial elétrico”.


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