Gratificações vão ser pagas com dinheiro de repasses do Ministério da Saúde ao Programa Saúde da Família em Tarauacá. Benefícios não vão sofrer descontos sobre o valor pago.
A Prefeitura de Tarauacá sancionou a lei que autoriza o Município a fazer pagamentos financeiros extras aos agentes de saúde e de combate a endemias que fazem parte do programa Saúde da Família. O dispositivo legal foi aprovado na Câmara de Vereadores de Tarauacá, sancionado na terça-feira (9) e publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta (12).
Segundo a lei, os recursos para pagar a gratificação vão ser repassados pelo Ministério da Saúde (MS) ao município no último trimestre de cada ano. O valor do abono vai ser definido seguindo os critérios, despesas e investimentos do MS no Programa Saúde da Família.
O G1 entrou em contato com a prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino (PSD), para pegar mais informações sobre o asunto, mas não obteve retorno até esta publicação.
Os repasses extras vão ser pagos em dezembro de cada ano. Entretanto, só recebe a gratificação, calculada a partir do valor que for repassado, o agente de saúde e de combate a endemias que cumprir as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e município.
A lei especifica ainda que o incentivo financeiro vai ser pago até quando os repasses do MS forem feitos. Caso haja suspensão, a prefeitura fica desobrigada a continuar com os pagamentos.
O benefício extra vai ser dado aos agentes para que eles comprem equipamentos de proteção individual. Com isso, o município fica isento de adquirir e repassar os materiais aos profissionais no mês em que eles ganharem a gratificação. Quanto a gratificação referente de 2017, o dispositivo determina que seja paga em fevereiro deste ano.
A lei esclarece que não vai haver nenhum desconto – encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor pago na gratificação. O abono não configura como vínculo salarial, de acordo com o artigo 5°, e não vai ser encorporado ao salário dos agentes. A lei entrou em vigor a partir da data de publicação.