Justiça do Trabalho obriga Deracre a demitir mais de 40 servidores antes da virada do ano

Atendendo a acordo judicial celebrado junto ao Juízo Auxiliar de Solução de Conflitos, Precatório e Apoio à Execução, do Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região, o Departamento de Estradas de Rodagem Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (DERACRE) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (2) a portaria de demissão de mais de 40 servidores contratados de forma irregular. A extinção dos contratados é retroativa ao dia 31 de dezembro de 2017.


O processo que pedia a demissão dos servidores contratados sem concurso público se arrastava há 17 anos. O acordo foi firmando com a participação do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado do Acre e o Estado por meio da PGE, DERACRE. O Estado do Acre vai pagar uma multa de R$ 65 milhões, valor equivalente a 60% da multa inicial que previa R$ 108 milhões. O pagamento será feito por meio de benfeitorias, investimos públicos.


Segundo a portaria, conforme autorizado pela Emenda à Constituição no 62/2009, para celebração do Acordo Judicial, o valor devido foi reduzido em 40%. Do valor acordado serão destinados R$ 31 milhões para a construção e implantação de uma unidade do Hospital do Câncer de Barretos. R$ 8,7 milhões para a o Sistema Prisional. R$ 9,4 milhões para reaparelhamento das Polícias Civil e Militar e R$ 15,8 para o Fundo Especial do Ministério Público do Acre.


O descumprimento do acordo da extinção dos contratados de trabalho dos servidores contratados após a vigência da Constituição de 1988, que prevê a realização de concurso público – com a ressalva daqueles que já se aposentaram ou foram exonerados – sujeitaria o Deracre e seus gestores atuais e futuros, solidariamente, a multa diária de R$ 100 mil por cada servidor admitido sem concurso público e mantido a partir de 1o de janeiro de 2018.



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