Caso ocorreu em junho do ano passado em Cruzeiro do Sul. Família ficou por mais de 1h na mira dos bandidos.
Auberson Oliveira de Araújo, conhecido como “Zezim”, e Igor Basílio Barroso foram condenados a 10 anos e 6 meses cada por terem invadido uma casa e feito a família de refém no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul.
O crime ocorreu no dia 3 de junho do ano passado e as cinco pessoas que estavam na casa foram amarradas e agredidas por mais de uma hora.
Os dois foram presos quando tentavam levar os dois filhos do casal como reféns. Na época, os dois pularam o muro e renderam a família que estava na sala da casa.
Segundo o processo, os bandidos cumpriam a ordem de um terceiro criminoso que teria avisado que a família estava com R$ 150 mil em casa da venda de um sítio.
Abalada, uma das vítimas contou na época que os bandidos estavam agressivos e ameaçavam a todo momento matar alguém da família.
“Nós não tínhamos. Não tínhamos essa quantia, ninguém tem isso em casa, mas eles não queriam saber. Foi quando começaram as agressões, eles chutaram a minha irmã de 15 anos, bateram em mim e no meu irmão. Ficaram revirando as coisas da casa”, contou uma das vítimas ao G1 na época.
Uma tia da vítima foi até a casa da família e percebeu a movimentação estranha e acionou a polícia. Araújo e Barroso foram presos em flagrante ainda quando saiam da casa com dois filhos do casal que iam sendo levados como reféns.
Em sua decisão, a juíza da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, Adamarcia Nascimento, destacou que os presos devem permanecer presos por oferecerem risco à sociedade.
“ (…) pois presentes os requisitos necessários para a manutenção de sua prisão cautelar, e assim respondeu a todo o processo. A necessidade de garantia da ordem pública corrobora a imposição de mantença da determinação de segregação acautelatória dos réus, dada a periculosidade dos agentes”, enfatizou.
A juíza também levou em consideração na sua sentença o abalo psicológico causado às vítimas. “Pois mantiveram as vítimas em situação de grave ameaça por mais de uma hora, além de invadir residência familiar, asilo inviolável do indivíduo e destruir desnecessariamente objetos diversos do lar. No que diz respeito às consequências do crime, tenho que deve ser valorada negativamente, pois as vítimas encontraram-se abaladas psicologicamente”, pontuou.
Os dois devem cumprir pena inicialmente em regime fechado.