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Empresário é multado em quase R$ 10 mil por infringir norma do ECA em show de Marília Mendonça no AC

Segundo TJ, empresa não possibilitou a fiscalização da entrada de menores em show que ocorreu na Expoacre de 2016. Empresário diz que vai se inteirar sobre processo e se pronunciar depois.


O empresário Leôncio Castro foi condenado a pagar dez salários mínimos por descumprir norma estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) durante o show da cantora Marília Mendonça, que ocorreu na Expoacre de 2016.


A decisão foi divulgada, nesta quinta-feira (18), pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). Ao G1, o empresário disse que não tem conhecimento sobre o processo e que vai se inteirar para poder se pronunciar posteriormente.


Conforme a Justiça, após denúncia do Ministério Público do Estado (MP-AC), ficou constatado que o promotor de eventos não organizou a entrada exclusiva para a equipe dos agentes voluntários de proteção à Infância e da Juventude.


A entrada da equipe, de acordo com a denúncia, era necessária para que fosse possível a fiscalização da entrada de menores no show, bem como a conferência da documentação de quem entrava no local acompanhado de adolescentes.


Na sentença, o TJ afirmou que o empresário não apresentou contestação no prazo. “O empresário descumpriu o que estava disposto na Portaria nº 009/2016 deste Juízo, quando da realização do evento, o trabalho dos agentes de proteção foi inviabilizado por conta da não adoção de providências para o cumprimento da referida portaria”, concluiu o juiz.


Os dez salários mínimos, valor que chega a quase R$ 10 mil, devem ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (FMDCA).


O magistrado ressaltou que em caso de descumprimento das normas estabelecidas no ECA, a pessoa pode pagar multas. “Dependendo do tipo de infração relacionada ao ECA, inclusive, dá cadeia. Ou a pessoa responde http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativamente, civil ou penalmente”, declarou.


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