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Em Feijó, lei que cria taxa de serviço de inspeção sanitária é sancionada

Lei vale para pessoas física e jurídica e pagamento deve ser feito por boleto bancário emitido pela Secretaria da Fazenda de Feijó. Documento foi publicado no DOE na quarta (3).


A Prefeitura de Feijó sancionou, na quarta-feira (3), a lei que cria uma taxa de serviço de inspeção da Vigilância Sanitária. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).


A taxa deve ser paga anualmente com base na Unidade Fiscal de Feijó. O cálculo deve ser feito a partir do metro quadrado do espaço físico – área de comercialização e depósito – utilizado pelo estabelecimento.


A publicação diz que o contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica que exerça as atividades sujeitas ao serviço de inspeção. A taxa vai ser recolhida por meio de boleto bancário expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda. Os valores devem ser creditados no Fundo Municipal de Saúde e revertidos exclusivamente para a manutenção do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.


Ficam sujeitos ao pagamento do valor e também aos serviços de inspeção sanitária os estabelecimentos que exerçam atividades relativas a drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticos e produtos de saúde, sangue e perfume.


Também entram na lista alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares, artigos e equipamentos que entrem em contato com alimentos, produtos tóxicos e radioativos, estabelecimentos de saúde e interesse social e outros que ofereçam riscos à saúde, seja de natureza pública ou privada.


O documento destaca ainda que ficam isentos da taxa os órgãos de http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração direta, autarquias e fundações mantidas pelo poder público. Também são isentas associações, entidades beneficentes, filantrópicas ou religiosas que não remunerem seus dirigentes. A isenção, no entanto, não dispensa a obrigatoriedade do cumprimento das exigências da vigilância.


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