Medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país
A partir desta terça-feira (2), todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras devem ser acompanhadas por nota fiscal. Já o envio de produtos não sujeito à tributação deve ser feito juntamente com uma declaração de conteúdo, que deve ser fixada na parte externa do pacote.
“Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem”, informaram os Correios.
De acordo com os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no país.
Perguntas e respostas
Essa medida afeta as compras internacionais?
Não. Essa regra é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.
Sou pessoa física e vendo pela internet. Posso postar sem apresentação do documento?
Não. Nenhuma postagem de encomenda nos Correios será aceita sem a nota fiscal ou a declaração de conteúdo.
Vendi pela internet um produto usado. Posso enviar sem nota fiscal ou declaração de conteúdo?
Também não.
Sou microempreendedor individual. Posso anexar a declaração de conteúdo e não a nota fiscal?
Segundo os Correios, o protocolo ICMS 32/01 restringe a utilização de declaração de conteúdo a “transporte de bens entre não contribuintes” de ICMS. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
Como consigo um formulário de declaração de conteúdo?
A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.
De que forma o documento precisa ser afixado?
A nota fiscal ou a declaração de conteúdo deve ser afixada na parte externa da embalagem da encomenda. Recomenda-se a utilização de envelope plástico transparente para proteger o documento.
O valor do produto precisa ficar visível?
Não, mas no documento fiscal ou na declaração de conteúdo deve constar o valor do produto.
Posso deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar na caixa que a nota está dentro?
Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem.
Quando vendo um pedido e emito apenas uma nota, mas faço o envio fracionado dos produtos, em várias caixas, como devo fazer?
Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.
A declaração de conteúdo será preenchida pelo atendente da agência?
Não. O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente.