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Cidade do interior do AC e Estado devem manter transporte gratuito a pacientes renais, decide Justiça

Pacientes de Mâncio Lima precisam se deslocar até Cruzeiro do Sul para fazer hemodiálise. Decisão é da 2ª Câmara Cível (TJ-AC).


A Justiça do Acre decidiu manter a obrigação do Estado e do município de Mâncio Lima em relação ao transporte gratuito para pacientes renais até Cruzeiro do Sul, ondem fazem tratamento.


A decisão, resultado de um recuso do Estado ao processo de condenação, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e foi publicada nesta segunda-feira (29).


G1 falou com o procurador jurídico de Mâncio Lima, Danilo Costa, que informou que o município já vem cumprindo a determinação.


“Quem entrou com recurso foi o Estado. O juiz determinou, no último dia 15 de janeiro, que Estado e Município disponibilizassem num prazo de cinco dias. O município se manifestou dizendo que o transporte já vinha acontecendo em uma caminhonete do hospital. O Estado entrou com agravo”, garante.


G1 entrou em contato com o Estado para saber se vai haver recurso e foi informado pela assessoria de comunicação que o órgão vai dar um retorno ainda nesta segunda.


A publicação ressalta ainda que os pacientes renais precisam do transporte de Mâncio Lima para fazer hemodiálise, três vezes por semana, em Cruzeiro do Sul, cidade vizinha, são 27 km de distância entre as duas cidades. O TJ-AC acrescentou que essa é uma decisão interlocutória, ou seja, não encerra o processo.


O desembargador responsável por analisar o caso, Júnior Alberto, argumentou na decisão que identificou ausência de tratamento para os pacientes na cidade e o Estado tem a obrigação de fornecer meios e serviços para a população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).


Além disso, ficou comprovado que os pacientes não possuem condições financeiras para arcar com o deslocamento.


O magistrado detalhou ainda na publicação que o Estado foi obrigado, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, a oferecer o transporte para dois pacientes. Além disso, Alberto garantiu que não identificou no processo a autorização da Justiça para que o Estado suspendesse o transporte.


Na proposta de suspensão, o Estado alegou que a decisão causa “lesão grave e de difícil reparação ao tesouro público”. Caso não continue fornecendo o transporte, o Estado e o município de Mâncio Lima pagarão uma multa no valor de R$ 1 mil ao dia.


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