O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira julgou e condenou os réus Aguinaldo Carlos da Silva Júnior e Osmildo Linhares Gomes a penas individuais de 13 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006).
A sentença do juiz de Direito Fábio Farias, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que tanto a materialidade (conjunto de evidências e provas materiais que comprovam a real ocorrência de um crime) quanto a autoria dos delitos foram cabalmente comprovadas durante a instrução processual, impondo-se, assim, a condenação dos acusados.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os réus teriam sido presos em flagrante delito por uma equipe da Polícia Civil, no dia 23 de março de 2017, em uma barreira montada na BR 364, portando mais de 14 quilos de cocaína.
De acordo com a representação criminal, os acusados teriam saído de Cruzeiro do Sul em uma caminhonete Volkswagen Amarok e estariam se dirigindo a Rio Branco – destino final da substância ilícita – quando foram abordados pelos agentes de segurança.
A prisão em flagrante foi convertida em custódia preventiva pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira para garantia da ordem pública e para assegurar a correta aplicação da lei penal.
Dessa forma, o MPAC requereu a condenação dos réus pelas práticas dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. Também foi requerido o perdimento do veículo utilizado pelos acusados e sua destinação à Delegacia de Repreensão a Entorpecentes do município de Sena Madureira.
Sentença
O juiz de Direito Fábio Farias, ao julgar o caso, entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus pelo MPAC restou devidamente comprovada durante a fase de instrução processual.
O magistrado sentenciante considerou a reincidência dos acusados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, possuindo condenações anteriores por esse tipo de delito, sendo que ambos ainda estariam em regime de liberdade condicional quando cometeram a nova prática denunciada pelo MPAC.
O titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira também destacou que a movimentação bancária do réu Aguinaldo Carlos indica o gerenciamento de valores incompatíveis com os proventos apontados ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, o que denotaria sua origem ilícita. “As atividades bancárias (…) mostram-se incompatíveis com a renda por ele mesmo informada, haja vista que só no mês de março de 2017 realizou movimentações expressivas (…), que extrapolam (e muito) a congruência com seus rendimentos (…), levando-nos a crer que tais aportes possuem sérios indícios de origem ilícita e de possível lavagem de capitais”, assinala o decreto judicial condenatório.
As penas individuais dos acusados foram fixadas em 13 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.770 dias-multa, na razão de 1/10 do salário-mínimo vigente à época do fato.
Os réus, que também tiveram negado o direito de apelar em liberdade, ainda podem recorrer da sentença junto à Câmara Criminal do TJAC.
Perdimento do veículo
O decreto judicial condenatório determinou a comunicação à Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas (Senad) o perdimento do veículo Volkswagen Amarok “para fins de sua destinação nos termos da legislação vigente”.
Atualmente o veículo encontra-se à disposição da Delegacia de Repressão a Entorpecentes do município de Sena Madureira por decisão do próprio Juízo da Vara Criminal da Comarca. Nos termos da decisão judicial, o órgão de segurança deverá “zelar por sua guarda e conservação, até sua destinação final”, na condição de fiel depositário.
Fonte: Ascom TJ