Servidores efetivos que se encaixam na lei não vão ter redução do salário, segundo a publicação no Diário Oficial do Estado do Acre (DOU).
Os servidores de órgãos públicos do estado que são responsáveis por pessoas com deficiência vão ter o direito a jornada de trabalho especial. A lei foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19). Os servidores efetivos que se encaixam na lei vão trabalhar 4h diárias sem redução do salário.
A jornada especial vale para os servidores que são pais, tutores ou curadores e sejam responsáveis por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para conseguir o benefício, o servidor vai precisar fazer um requerimento e comprovar por meio de um laudo médico.
Além disso, se o dependente for o filho, o servidor vai ter que apresentar a certidão de nascimento. Se o dependente for outro, o servidor vai precisar apresentar um documento que comprove que ele é o responsável legal por aquela pessoa.
A decisão de concessão do benefício vai ser avaliada pela perícia médica estadual. Em caso de aprovação, o servidor passa a receber o benefício de forma temporária ou permanente, dependendo do laudo.
Para continuar a receber o benefício, o servidor vai ter que fazer a renovação com apresentação de novo laudo médico que comprove a necessidade. Se aprovado, a extensão do benefício vai ser de até 90 dias nos casos temporários, e pode ser maior que dois anos nos casos permanentes.