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No Acre, lei garante uso do nome social em órgãos da administração pública

Medida passa a valer em órgãos estaduais em 60 dias após a data da publicação no Diário Oficial.


As pessoas que usam nomes diferentes do registrado no documento de identidade devem ser atendidas, por lei, pelo nome que escolheram. A lei estadual que garante o uso do nome social em órgãos da http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública foi divulgada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial. A medida passa a valer 60 dias após a data da publicação.


O Governo do Acre já tinha decretado o uso do nome social a travestis e transexuais nos órgãos sob a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração estadual em agosto. Com a sanção da lei, o direito ao uso do nome social se estende para toda pessoa interessada, que deve ser chamada pelo nome de escolha, como explica o gestor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Nilson Mourão.


“A lei é para todas as pessoas. Ela vai funcionar a partir de 60 dias da data de publicação. Até lá, o estado vai estar todo preparado para realizar o procedimento. Em todos os serviços do estado que envolvem inclusão do nome, vai ter um campo para o nome social”, afirma o secretário.


Além de os órgãos públicos fazerem a inclusão do nome social nos cadastros, formulários e outros documentos, o nome escolhido pelo interessado deve ser incluído na emissão de documentos oficiais como ofícios, intimações e notificações, ou outro que seja necessário.


O coordenador da Divisão de Promoção da Cidadania LGBT da Sejudh, Germano Marino, disse que a aprovação da lei dá suporte às pessoas que já são conhecidas por um outro nome diferente do documento de identificação, a não passar por constragimento no âmbito social que frequenta.


“A lei abre um precedente para que, não só as pessoas travestis e transexuais, mas todo cidadão e cidadã acreana que usa já o nome social, que é reconhecido na sua área de trabalho, na sua comunidade escolar, religiosa e família, possa estar sendo resguardado”, esclarece.


Para usufruir do direito, a pessoa que for preencher cadastro ou solicitar atendimento nos órgãos deve indicar o nome anotado no registro civil e o social escolhido.


Em julho, o Ministério Público do Acre (MP-AC) já tinha publicado medida que garantia aos travestis, transexuais e pessoas que não têm especificado a identidade de gênero, o direito de atendimento pelo nome social.


Em seguida, durante a XI Semana da Diversidade do Acre, que ocorreu em agosto, o Governo do Acre decretou o uso do nome social nos órgãos sob a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração estadual. Ainda no evento, a prefeitura de Rio Branco também assinou decreto com essa finalidade.


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