Em novembro, foram registrados 3.120 contratos de trabalho intermitente, segundo informou hoje (27) o Ministério do Trabalho. O número de desligamentos foi de 53, o que gerou um saldo positivo de 3.067 contratos.
A modalidade foi criada com a reforma trabalhista, que entrou em vigor no mês passado, e passou a fazer parte dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
A maioria das contratações (92%) de trabalho intermitente ocorreu no comércio, o equivalente a 2.822. Entre as ocupações, o de assistente de vendas representa a maior parte (90%).
De acordo com o coordenador de estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, o resultado foi influenciado pelas contratações para as vendas da Black Friday.
Magalhães disse que não é possível saber pelos dados do Caged quanto o trabalhador efetivamente recebeu por esse tipo de trabalho. “Trata efetivamente dos contratos firmados e contratos rescindidos”, respondeu, ao ser questionado se algum trabalhador pode ter contratos de trabalho intermitente, mas não ter trabalhado nenhuma hora em um mês. Segundo ele, as informações sobre remuneração poderão ser consultadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Ele, entretanto, considera que seja pouco provável um trabalhador ter sido admitido e não ter executado nenhuma atividade em um mês.
Por essa modalidade, o trabalhador recebe por período trabalhado – em horas ou diária. Tem direito a férias, FGTS, previdência e décimo terceiro salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Desligamento de comum acordo e trabalho parcial
O ministério também registrou 805 desligamentos de comum acordo, modalidade que também entrou em vigor com a reforma trabalhista. Esses desligamentos foram informados por 654 estabelecimentos.
Com a nova legislação, o contrato de trabalho poderá ser encerrado de comum acordo entre patrão e empregado, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
O trabalho parcial registrou 744 admissões por 502 estabelecimentos. Antes da reforma, o trabalho parcial era limitado a 24 horas por semana. Com a reforma, deixou de existir essa limitação. Desse total, 321 contratos são de trabalho acima de 24 horas semanais.
No trabalho parcial, a jornada poderá durar até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.